Decreto regulamenta carga e descarga em Campo Mourão
Breve esta cena que você vê a baixo não será permitida, pelo menos no quadrilátero da área central. Justo esta semana em que a lei entra em vigor um caminhão foi flagrado pelo Tasabendo, descarregando papel na frente do paço municipal.
Foi publicado no diário oficial do município no dia 03 de maio o decreto 5240 regulamentando a atividade de carga e descarga de bens, mercadorias e de serviços, e normatiza a circulação, parada e estacionamento de veículos de carga e descarga na área central de Campo Mourão.
No decreto que visa melhorar o espaço viário da cidade, os veículos leves(peso bruto acima de 5,9 t), médios e semi-pesados(peso bruto até 24 t) carregados ou não, ficam proibidos de circular, parar e estacionar nas Áreas de Estacionamento Rotativo Controlado no horário das 9h até as 18h, de segunda sexta-feira; e aos sábados das 9h ás 13hr.
Já os veículos pesados(peso bruto acima de 24 toneladas) ficam proibidos de circular, parar e estacionar nas Áreas de Estacionamento Rotativo Controlado salvo com autorização especial. As regras valem para trecho entre a rua São Josafat e São José e avenidas Goioerê e José Custódio de Oliveira.
O diário oficial trás também todos os detalhes e particularidades das punições e penalidades aos infratores. O Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Marcos de Souza