Vizinho que reclamou de barulho de sexo é condenado
Por Fernando Lorenzo em 12 de julho, 2011 às 14:12
Um vizinho que reclamou do barulho feito por um casal durante o sexo foi condenado a pagar R$ 5.100 a cada um deles por danos morais. O réu foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro. Ele disse que o comportamento do casal seria aceitável somente em ‘prostíbulos e motel de beira de estrada’. O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
Em sua decisão, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu. Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio.
Agência Estado
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