Programa ‘Pai Presente’ visa reconhecer a paternidade de 2 mil casos em Campo Mourão
O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, tem o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
Em Campo Mourão o programa visa regularizar 2 mil casos, ainda sem o registro. A informação foi confirmada pelo Juiz da vara infância e família Dr. Edson Jacobucci Rueda Junior. “Entregamos mais de 2 mil cartas para que as mães procurem o catório de registro para reconhecimento da paternidade de crianças e adolescentes”, explica o juiz.
Os dados foram retirados de informações que as mães repassaram nas escolas na hora da matrícula do filho.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo, sem custo.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia.
A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.