Procon orienta sobre compras de presentes para o Dia das Crianças

Orientando consumidores para as compras neste período que antecede o Dia das Crianças, a ser comemorado na próxima segunda-feira, 12, o Procon de Campo Mourão (Procuradoria de Defesa do Consumidor) faz uma série de recomendações. É preciso considerar questões relativas à segurança e saúde e verificar se o produto é certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

De acordo com a coordenadora do Procon de Campo Mourão, Kelly Matos Dutra, os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação. Ela lembra que todo o brinquedo comercializado no Brasil – nacional ou importado – precisa ter o selo do Inmetro. A certificação – obrigatória para brinquedos destinados às crianças de até 14 anos – é a garantia de que eles foram aprovados em todos os testes que simulam situações do cotidiano.

O selo do Inmetro e de outros organismos certificadores pode vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem e também fixada no brinquedo.

A coordenadora Kelly destaca a importância que os pais devem ter aos brinquedos educativos, cujos mesmos estimulam a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança. “Tem que se verificar também, obviamente, a questão financeira na hora da aquisição, focando principalmente a pesquisa de preços e as condições de pagamento”, orienta Kelly, que ainda pede total atenção no sentido de evitar o mercado informal, devido principalmente à falsificação de alguns produtos, o que pode incorrer em vários problemas, não existindo um fornecedor responsável facilmente identificável, sem possibilidade do fornecimento de nota fiscal ou garantia. “O cliente deve solicitar nota fiscal no ato da compra”, ressalta a coordenadora.

Direitos – A venda de brinquedos também se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e a embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresente, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e a clara identificação do fabricante ou do importador.

Vestuário – Ao optar em comprar peças do vestuário (calçados, roupas e acessórios), o consumidor deve verificar todas as informações da etiqueta de identificação do produto. Nela precisa constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Caso o produto não apresente defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal. Por isso, se informe junto ao vendedor sobre a possibilidade de troca da mercadoria e sob quais condições ela poderá ser efetuada.

Se a reclamação não for atendida pelo fornecedor em caso de vício de qualidade do produto (defeito), o consumidor pode exigir sua troca, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço na loja, mediante a apresentação da nota fiscal no próprio Procon.