Procon orienta consumidores em caso de perda ou extravio de “comandas”

Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
O Procon-PR, coordenação vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em ação conjunta com os Procons municipais, está orientando os consumidores sobre seus direitos – quando há o extravio ou perda da comanda, em baladas, bares ou restaurantes.
O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada por boa parte desses estabelecimentos: a cobrança de multa, quando ocorre a perda ou extravio da chamada comanda, documento onde é registrado o consumo realizado pelo cliente.
Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas, ou seja, é um risco que tem que ser suportado pelos fornecedores.
“Cabe ao estabelecimento ter controle sobre o que seu público consome, que pode não ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos, como multas e outros”, explica o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Bernardo Jorge.
Caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, deve entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente, que deve acontecer em dobro, já que se trata de cobrança indevida.
Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.
O consumidor pode fazer o registro da reclamação ou denunciar empresas que desrespeitam a lei pelos canais de atendimento do Procon-PR: https://www.procon.pr.gov.br/Faca-aqui-sua-reclamacao