Procon autua loja por falta de preços na vitrine em Campo Mourão

O Procon de Campo Mourão autuou uma loja de grande porte no centro de Campo Mourão por falta de preços nos produtos expostos nas vitrines. Além disso, o estabelecimento mantinha produtos sem informações como composição, identificação e condições de pagamento.
A multa é de mais de R$ 29 mil e a empresa pode recorrer. O valor se deve a reincidência da loja e a quantidade de produtos sem as devidas informações. “Ficamos nove meses orientando as lojas e até participamos de reunião na Associação Comercial onde alertamos que a Lei deve ser cumprida. No entanto algumas poucas grandes lojas insistem em desrespeitar o consumidor. Defender o Consumidor é obrigação do Procon e é isso que estamos fazendo”, afirma Sidnei Jardim, cecretário Executivo do Procon de Campo Mourão.
Ele explica ainda que a multa foi aplicada em respeito aos lojistas que agem corretamente. “Não podemos permitir que meia dúzia estraguem a imagem do excelente comércio de Campo Mourão, levando vantagem sobre os 99% comerciantes que cumprem a Lei das Vitrines.”
Jardim lembra que é obrigatório colocar o preço nos produtos da vitrine e também na área interna da loja, para que o consumidor não precise solicitar a ajuda de ninguém ou passe por constrangimento por preço que não tem condições de pagar.
Os valores podem ser fixados de três formas: com etiquetas afixadas direto nos produtos, por código referencial ou por código de barras. Caso utilize etiquetas, estas devem estar com a face voltada para cima, garantindo uma pronta visualização do preço ao consumidor.
Na opção do código referencial, é necessário que o mesmo e seus respectivos preços sejam visíveis e próximos aos itens que se referem. Já na opção de identificação por leitura ótica, o estabelecimento deve ter máquinas que identifiquem o preço das mercadorias a uma distância máxima de 15 metros de cada prateleira e com cartazes para sinalizá-la.
É obrigatório, também, informar o consumidor quanto ao parcelamento da compra, como valor à vista e a prazo, o número e valor de parcelas, juros cobrados e eventuais acréscimos sobre o valor do financiamento.
Todos esses dados devem estar escritos em letras de tamanho uniforme, sem rasuras ou qualquer dificuldade de percepção da informação. Dessa forma, fica proibido o destaque ao valor da prestação, que pode induzir o consumidor ao erro.
Além do Código de Defesa do Consumidor, existe a Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor e o Decreto nº 5.903/2006 que a regulamenta.
Portanto, há uma lei que trata o direito à informação de forma geral e duas normas federais que tratam especificamente da necessidade de fixar o preço nos produtos – inclusive nas vitrines – de forma que o consumidor possa identificá-lo rapidamente.
Caso haja desrespeito da lei, o Procon entra em contato com o fornecedor e, caso não seja resolvido, o órgão pode abrir processo administrativo, que é em nome do consumidor, ou um ato de ofício, como se o Procon fosse o reclamante.
“Nesse período de compra de fim de ano é hora de os lojistas provarem que entenderam nossas orientações e respeitar o direito à informação do consumidor. O Procon não quer multar ninguém, mas alguns imploram para serem multados”, declara Jardim.