Lei federal obriga municípios a adequarem alíquota da Previdência

Essa lei obriga estados e municípios a aprovarem adequações nos seus regimes previdenciários. – Foto: Divulgação

A reforma da Previdência Municipal aprovada pelo Poder Legislativo de Campo Mourão com elevação da alíquota de contribuição de 11 para 14 por cento é uma exigência da Reforma Previdenciária Federal, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Essa lei obriga estados e municípios a aprovarem adequações nos seus regimes previdenciários.

“A lei nacional diz que nenhum servidor pode contribuir com alíquota inferior a da União, a menos que o regime próprio comprove equilíbrio financeiro. E hoje temos um déficit de mais de R$ 500 milhões, o que já nos obriga a aumentar a alíquota”, esclarece a superintendente da Previscam, Silvane Botega. Ela acrescenta que se o município não fizer essa adequação ficará em situação irregular, perderá a certidão de regularidade e fica impedido de receber recursos federais.

Silvane explica que a alteração feita na Previdência Nacional obriga os municípios a cobrarem o novo percentual  da alíquota na folha de abril. “A Secretaria Nacional de Previdência exige um novo cálculo atuarial sobre receitas e despesas previdenciárias, inclusive futuras, onde a Previscam deve comprovar capacidade de pagar as aposentadorias e pensões. Tanto a Secretaria quanto o Tribunal de Contas vão fiscalizar se os municípios fizeram as correções da alíquota”, reforça a superintendente.

Outra alteração na mesma lei é a retirada da Previscam dos benefícios considerados estatutários e não previdenciários, como auxílio doença, maternidade e reclusão. “A partir de agora a Previscam não poderá mais pagar esses benefícios e sim a prefeitura”, explica Silvane, ao acrescentar que a Previscam já pediu um novo cálculo atuarial para aplicar as medidas da reforma, que será apresentado aos conselhos.

Segundo o secretário municipal de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto Silva, assim como os servidores, num segundo momento, quando da aplicabilidade da reforma, o município também terá que aumentar o percentual de contribuição patronal à Previdência. Atualmente a alíquota é de 18.12. “Isso significa mais despesa com pessoal, que também é contada no índice estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que vai gerar um impacto significativo nas nossas finanças” explica o secretário.