Justiça Eleitoral mantém suspensão de atendimento presencial

Atendimento presencial está suspenso até 30 de abril – Foto: Arquivo/Tasabendo.com
Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral encontram-se suspensos até o dia 30 de abril, conforme Portaria TRE/PR 210/2020, que estabelece medidas temporárias preventivas à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Nesse período, a Justiça Eleitoral de Campo Mourão funcionará em regime de plantão extraordinário, atendendo via e-mail institucional, em sistema de execução de trabalho remoto emergencial, nos dias úteis, das 12h às 19h.
Entretanto, se verificada a necessidade de comparecimento, a exemplo do cumprimento do prazo de domicílio eleitoral e de filiação partidária, definido no calendário eleitoral, para pretenso candidato às eleições 2020, o pedido de atendimento será apreciado pelo Juiz e, somente se deferido, dada a urgência, haverá agendamento diretamente com o interessado para atendimento presencial no cartório eleitoral.
Dessa forma, após a verificação da documentação do eleitor, encaminhada por e-mail, o Cartório Eleitoral, após as consultas de praxes, efetuará a operação no Cadastro Nacional de Eleitores, nos termos deferidos pelo juiz eleitoral.
O atendimento na 31ª Zona Eleitoral está ocorrendo exclusivamente pelo e-mail institucional, qual seja: [email protected].