Parcelamento Integrado oferece oportunidade a estudantes

Estudante deve estar matriculado na Instituição e realizar a inscrição pelo site – Foto: Arquivo/Integrado
Fazer a inscrição no Vestibular, ser aprovado e, enfim, realizar a matrícula para cursar uma faculdade. Esse é o sonho de muitos jovens pelo país. Porém, uma grande parte da população não tem condições de arcar com os custos dos estudos. Pensando nessa realidade, o Centro Universitário Integrado oferece aos estudantes o Parcelamento Integrado (PI).
Nele, o acadêmico que não possui condições de arcar com os custos de sua graduação presencial pode garantir o parcelamento da graduação, exceto para o curso de Medicina. Para solicitar o Parcelamento Integrado (PI), o estudante deve estar matriculado na Instituição e efetuar a inscrição, exclusivamente, por meio eletrônico, no Portal Acadêmico do Centro Universitário Integrado, através do site: http://interno.grupointegrado.br.
A prioridade é para estudantes que ainda não possuem um curso de graduação completo, porém, os candidatos que já são formados podem ser beneficiados, desde que haja vaga.
Os percentuais para o parcelamento variam de acordo com a renda bruta familiar e são definidos após análise de crédito feita pela CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento). Para renda bruta familiar de até cinco salários mínimos, o percentual de desconto é de 50%. De 6 a 7 salários mínimos, o desconto é de 30% e 20% para a renda bruta familiar de 8 a 9 salários mínimos. O parcelamento passa a valer a partir do primeiro mês após a assinatura do contrato e o PI será amortizado com o pagamento de igual número de parcelas contratadas.
O estudante perde o direito ao Parcelamento Integrado caso seja beneficiado por algum programa governamental de descontos, como o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, caso o acadêmico tenha algum outro benefício, como desconto de transferência externa, bolsa funcionário, bolsa esporte e outras bolsas, perderá automaticamente o Parcelamento Integrado (PI) e iniciará a amortização a partir do mês subsequente à obtenção dos referidos benefícios.
Para a concessão do PI, é exigida a apresentação de um contratante, com idoneidade cadastral e um fiador, cujo cadastro deverá ser aprovado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento. O fiador deverá ser maior de idade e possuir renda pessoal comprovada de, no mínimo, duas vezes o valor total da parcela do curso. A cada semestre, o estudante deverá renovar o benefício, passando pelos critérios de seleção.