Natal: decisão judicial assegura abertura do comércio a noite em CM

natal praca143

Centro de Campo Mourão – Foto: Fernando Lorenzzo/Tásabendo.com

O juiz titular da Vara do Trabalho, Jorge Luiz Soares de Paula, acolheu o pedido de antecipação de tutela formalizado pelo Sindicato Empresarial do Comércio de Campo Mourão e Região (Sindicam) para assegurar a abertura das lojas em horário especial no período que antecede o Natal. Na decisão, o magistrado determina ainda que o Sindicato dos Empregados no Comércio se abstenha de lavrar autos de infração ou aplicar multas às empresas vinculadas ao Sindicam pela abertura em horário especial em dezembro.

O despacho do juiz da Vara de Trabalho incluiu, inclusive, calendários de dias e horários para o funcionamento do comércio em horário especial para os municípios de Campo Mourão, Araruna, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Peabiru, Ubiratã, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Juranda, Mariluz, Moreira Sales, Roncador, Farol, Fênix, Janiópolis, Luiziana, Mamborê e Quinta do Sol. Foi levado em conta o calendário pactuado na última Convenção Coletiva de Trabalho para o final do ano passado, com os ajustes de datas necessários.

O Sindicam recorreu a Justiça do Trabalho porque ainda não foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014-2015), que incluiria as datas de abertura do comércio no período de Natal. Apesar de não ter convenção coletiva 2014/2015, a CCT anterior continua tendo vigência com base na súmula 277 do TST, o que foi a base para o juiz deferir a medida.

Na decisão de Tutela Antecipada, o juiz Jorge Luiz Soares de Paula considera “ilegítima a imposição de multa pelo Sindicato réu (Sindicato dos Empregados no Comércio) pelo labor em desacordo com os horários e dias ressalvados no termo aditivo à CCT”, acentua.