PM vai exigir habilitação para condutores de patinetes e bicicletas elétricas

PM tenta evitar tragédias no trânsito

PM tenta evitar tragédias no trânsito – A foto mostra acidente com patinete elétrico no centro de Campo Mourão

A Polícia Militar de Campo Mourão vai realizar uma campanha de conscientização aos usuários de ciclomotores. O projeto será posto em prática a partir de segunda-feira (13) em toda a cidade e deve durar por 60 dias. Durante a ação, policiais militares farão abordagens aos condutores de patinetes elétricos e bicicletas motorizadas. Eles serão orientados e terão seus veículos retidos no local, sendo liberados apenas na presença de um habilitado na categoria A (moto).

De acordo com o Aspirante Ulisses Gomes, da Polícia Militar, circular em vias públicas com ciclomotores – definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda a 50 cilindradas, e a velocidade máxima não ultrapasse os 50 quilômetros por hora – precisa de autorização especial do Departamento de Trânsito (Detran).

Além disso, ao contrário do que muitos pensam, esse tipo de veículo só pode ser conduzido por maiores de 18 anos. O uso do capacete também é obrigatório. Quem não respeitar a legislação paga multa e pode ter o veículo apreendido. Segundo a resolução Nº 168, para trafegar com esse tipo de veículo é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e não a carteira de habilitação convencional. No entanto, ela só é expedida para maiores de 18 anos e para veículos regulamentados no órgão de trânsito.

O aspirante Gomes diz que essa atitude é apenas preventiva e não tem intenção de tirar o direito de ir e vir dos cidadãos. “Estamos apenas preservando a vida das pessoas. Se um adulto que passa por uma auto escola, tem aula de legislação, direção defensiva e tudo mais, já comete barbaridades no trânsito, então imagina uma criança de dez anos?”, indaga.

Apesar de crianças e adolescentes há também idosos utilizando desses meios de transportes. “Vidas estão em risco, até mesmo dos próprios condutores que, na maioria das vezes, são despreparados. Infelizmente há pais que descordam, mas prefiro vê-los reclamando do que chorando”, finaliza Gomes.

A Polícia conta com a colaboração dos pais e vendedores do produto. Para isso, está promovendo blitze educativas para orientar os pais e adolescentes sobre a legislação.

RESOLUÇÃO Nº 315
 Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)
* Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico

Art. 2º Além de observar os limites de potência e velocidade previstos no artigo anterior, os fabricantes de ciclo-elétrico deverão dotar esses veículos dos seguintes equipamentos obrigatórios: 1- Espelhos retrovisores, de ambos os lados; 2- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela; 3- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; 4- Velocímetro; 5- Buzina; 6- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.