PM encerra ações educativas para ciclomotores e fiscalização começa em fevereiro, em Campo Mourão

Nesta manhã, a Polícia Militar realizou a última blitz educativa – Foto: Rafael Silvestrin/Tasabendo.com

Após reservar o mês de janeiro para realizar ações educativas referente a circulação dos ciclomotores, o 11º Batalhão da Polícia Militar de Campo Mourão vai iniciar, em fevereiro, a fiscalização aos condutores desse tipo de veículo de até 50 cilindradas.

A principal exigência será a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores – ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ‘A’. Os condutores que não estiverem devidamente adequados terão seus veículos retidos e encaminhados para o Detran. Somente com a presença de uma pessoa habilitada e com capacete o ciclomotor será liberado.

SEGURANÇA

A preocupação dos órgãos de trânsito é com a segurança dos condutores, que na grande maioria não respeitam a legislação. De acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.

A última ação educativa em Campo Mourão, foi realizada na manhã desta quarta-feira, na área central. “Encerramos as ações educativas de janeiro, fazendo as principais orientações, como a necessidade de habilitação (ACC) ou que possua a carteira ‘A’ para condução desses ciclomotores e outros veículos equiparados. Também reforçamos a obrigatoriedade do licenciamento e emplacamento para registro junto ao Detran, com o devido recolhimento do imposto”, explica o tenente Marcos Aurélio Duarte, comandante do Pelotão Trânsito.

O policial explica que a partir de fevereiro, a fiscalização ao ciclomotor se equipa a outros veículos, no que tange a carteira de habilitação, equipamentos de segurança e documentação.

“Por conta própria solicitamos um prazo junto ao Ministério Público para que as pessoas pudessem se adequar e isso foi feito durante todo mês de janeiro. Inclusive, se o veículo ao ser abordado estiver em nome de outra pessoa, ela será responsabilizada por permitir que o mesmo seja conduzido por alguém inabilitado”, explica.

DEFINIÇÃO

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro , um veículo ciclomotor é definido como aquele com duas ou três rodas, provido de um motor, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.