‘Prefeitura de Campo Mourão é obrigada a repassar recursos ao HSC’, diz Tribunal de Justiça

A Santa Casa de Campo Mourão e a prefeitura do município estão longe de entrar em acordo. As ideias não batem. Desta vez, a assessoria do hospital divulgou nota à imprensa informando que a prefeitura é obrigada a repassar recursos à entidade. Confira a nota:

Não se conformando com a decisão da Justiça local, que considerou o município inadimplente em relação ao repasse de subvenções, “considerando que ninguém é obrigado a uma prestação sem que haja a respectiva contraprestação” e autorizou o Hospital Santa Casa a reduzir o atendimento até o pagamento das parcelas em atraso, o Município de Campo Mourão interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

O Relator, Desembargador Leonel Cunha, considerando “manifestamente improcedente”, negou seguimento ao agravo, e fundamentou: “ O Agravante (Município de Campo Mourão) não tem razão. Cuidar da saúde pública é competência comum da União, dos Estados com o Distrito Federal e dos Municípios (artigo 20, inciso II, da Constituição Federal), sendo que compete aos últimos prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal).”

E segue o Desembargador Relator: “Se o município Agravante celebrou convênios com a finalidade de transferir à entidade Agravada (HSC) a responsabilidade pelo atendimento da população pelo Sistema Único de Saúde – SUS -, deve manter em dia suas obrigações de transferência dos recursos pertinentes. Em outras palavras, a obrigação do Agravado (HSC) em disponibilizar atendimento à população decorre de previsão contratual, cujo inadimplemento a desobriga, ao passo que a responsabilidade constitucional em manter a atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS -, é apenas do Município Agravante.”

O Relator recorre à decisão do Superior Tribunal de Justiça –STJ -, em hipótese de tutela antecipada: “Mercê do direito evidente, os hospitais que atendem parcela ponderável da população, fazendo às vezes do SUS, necessitam do reembolso iminente das verbas pelos seus valores reais para implementarem, em nome do Estado, o dever de prestar saúde a todos.”