MP aciona prefeito e secretários de Saúde de CM por contratação irregular de médicos

De acordo com o MP, há anos, o Município tem terceirizado as prestações de serviços na área da saúde, o que é proibido pela legislação – Foto: Divulgação
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, o atual secretário de Saúde e sua antecessora. O motivo é a contratação irregular de profissionais de saúde pelo Município.
De acordo com o MP, há anos, o Município tem terceirizado as prestações de serviços na área da saúde, o que é proibido pela legislação. Já em 2008, o então prefeito firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a não fazer tal tipo de contratação e a promover concurso público para profissionais de saúde.
O acordo, entretanto, não foi cumprido, o que gerou o ajuizamento de ações civis públicas por ato de improbidade contra os dois prefeitos anteriores ao atual.
No atual mandato, foram feitas diversas contratações irregulares, por dispensa de licitação ou pregão, modalidades legalmente indevidas para a contratação de pessoal para a área de saúde. A regra constitucional é a realização de concurso público para cargo efetivo. Apenas em julho deste ano o atual prefeito autorizou a abertura de concurso, que, no entanto, ainda não foi realizado.
O MPPR pede na ação a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. (Informações Assessoria do MPPR)
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA
O Município de Campo Mourão, incansavelmente, vem, por meio deste,
emitir mais uma NOTA DE ESCLARECIMENTO acerca de fatos julgados de forma
subjetiva pelo Ministério Público, relacionados à contratação de serviços médicos, os
quais a Municipalidade teve conhecimento por meio da imprensa.
1. A prestação de serviços médicos é essencial e continuada, não
podendo ser interrompida, dada a sua natureza e relevância em razão das
necessidades da coletividade;
2. O Município de Campo Mourão NÃO sofreu e nem está sofrendo prejuízos com as contratações de serviços médicos;
3. Esses serviços contratados foram e estão sendo prestados a toda população, ininterruptamente;
4. A Constituição Federal de fato exige que se faça concurso público para preenchimento de cargos públicos. O Município de Campo Mourão cumpriu o comando constitucional e realizou vários concursos públicos.
5. Em 2015 foram realizados 02 concursos para cargos de médico. No primeiro concurso não houve classificados para algumas especialidades e, para outras, os candidatos aprovados não assumiram os cargos. E no segundo concurso, igualmente, não houve classificados.
6. No ano de 2017, ao constatar a falta de médicos, iniciou-se o processo licitatório para realização de novo concurso público. Então, em 2018, foram realizados mais 02 concursos. Dos 10 candidatos aprovados para clínico geral, somente 02 assumiram, e dos 45 convocados para o Programa Saúde da Família, somente 14 assumiram. Para os cargos de ginecologista, pediatra e psiquiatra sequer houve inscritos;
7. Diante deste contexto, qual alternativa restava ao Município? Contratar médicos por meio de processo licitatório ou suspender os atendimentos na área da saúde a toda população? Será que haveria ação
judicial se tivessem optado pela segunda hipótese?
8. Certamente se o Município não tivesse contratado médicos por meio de processos licitatórios, não haveria profissionais MÉDICOS PLANTONISTAS na Unidade 24 Horas/UPA e nos demais Postos de Saúde – fato que acarretaria prejuízos irreparáveis ao cidadão usuário da saúde pública.
9. Trata-se de problema existente em âmbito nacional, justificado pelos salários não atrativos que o poder público pode oferecer, frente as remunerações consideravelmente mais vantajosas oferecidas no setor privado;
10. Os gestores da Secretaria de Saúde e os servidores públicos efetivos da área que participaram dos processos de contratação de serviços médicos JAMAIS agiram com má-fé, com a intenção de burlar a legislação e causar prejuízos ao erário público. Ao revés, trabalharam em busca de assegurar aos usuários da saúde atendimento médico digno e continuado.
Campo Mourão (PR), 25 de setembro de 2019
Secretaria de Saúde e Procuradoria Geral