Dengue: Lei de Sidnei Jardim triplicou o valor da multa
Foi sancionada e publicada no Órgão Oficial do Município n°. 1659, a Lei Complementar n°. 29/2013 que “Alterou e acrescentou dispositivos ao Código Municipal de Limpeza Urbana” do Município, aumentando o valor da multa aplicada aos proprietários de imóveis que não zelarem de sua propriedade.
Segundo a nova Lei, a multa que era de R$349,50 passou a ser de R$1.206,94 para os proprietários de terrenos e residenciais, sendo que, nos casos de reincidência a multa dobra de valor.
Para os proprietários de imóveis comerciais a infração é ainda mais dura, a multa será no valor de R$1.812,74, podendo ser dobrada em caso de reincidência e ainda, o proprietário que for notificado pelo Município e passado 15 dias não tomar as devidas providências para a limpeza de sua propriedade, terá seu alvará cassado.
O vereador e advogado Sidnei Jardim explicou a origem da proposta: “A minha maior preocupação, sem dúvida, é em relação à dengue. Estamos entrando no Verão, época em que a proliferação do mosquito é extremamente maior. No ano passado vivemos uma verdadeira epidemia de dengue em nosso Município, presenciando inclusive casos de morte pela doença, sendo que, a grande maioria dos focos do mosquito foi encontrado em terrenos baldios.”