Definidos dias de recesso dos feriados de Natal e Ano Novo

A prefeitura de Campo Mourão não terá expediente nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, assim como no dia 2 de janeiro, datas definidas como recesso dos feriados de Natal e Ano Novo. O decreto que oficializa os dias de recesso e férias coletivas nas repartições públicas será publicado nesta sexta-feira (21), no órgão oficial eletrônico do município.

Excepcionalmente, nos dias de recesso poderá haver expediente interno na Secretaria de Fazenda e Administração, em razão do encerramento do exercício de 2018.  Pelo mesmo motivo, no dia 28 de dezembro a Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Administração (Rua Brasil, 1407), terá apenas expediente interno.

O mesmo decreto também estabelece  período de férias coletivas em alguns setores do município. Procuradoria Geral e Diretran (27/12 a 05/01); Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agência do Trabalhador (27/12 a 14/01); Centro da Juventude (27/12 a 16/01); Ação Social (27/12 a 25/01) e Secretaria de Planejamento (03/01 a 17/01).

Nas unidades administrativas da Fundação Cultural as férias coletivas serão de 03/01 a 01/02, enquanto nos setores de atendimento da Fundação de Esportes, de 27 de dezembro a 25 de janeiro. A Procuradoria Geral terá expediente em regime de plantão no período de férias coletivas, enquanto o Departamento de Controle Urbano e o Departamento de Planejamento e Projetos terão expediente interno de 7 a 17 de janeiro.

O recesso e férias coletivas não se aplicam aos serviços essenciais, como Unidade de Saúde 24 Horas, Cemitério Municipal São Judas Tadeu,  Divisão de Transportes da Secretaria de Saúde e Serviços de Vigilância patrimonial. A Secretaria de Educação seguirá o calendário escolar, com plantão nos CMEIs Nossa Senhora de Fátima, no Jardim Paulino e Florestan Fernandes (Caic), de 2 a 31 de janeiro.