Vereadores rejeitam revogação de lei pedida por Tureck
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Campo Mourão rejeitou projeto de lei de autoria do prefeito Nelson Tureck que pretendia revogar uma lei em vigor desde dezembro de 2009 que instituiu a obrigatoriedade da manutenção de controle de estoques na administração direta e indireta do Município. Caso continue a não cumprir a lei, o Poder Legislativo, o Ministério Público ou qualquer entidade local ou até mesmo um munícipe poderá recorrer a Justiça para denunciar o desrespeito à legislação e exigir transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
A lei que instituiu controle de estoques na administração municipal é de autoria dos vereadores José Pochapski, Beto Voidelo e Sidnei Jardim. Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei foi vetado totalmente pelo prefeito Nelson Tureck. Devido a inobservância dos prazos legais, o veto não prosperou e a lei foi promulgada pelo presidente do Poder Legislativo, Eraldo Teodoro de Oliveira, entrando em vigor.
Ressalta o parecer da Procuradoria Parlamentar sobre a projeto que instituiu a obrigatoriedade da manutenção de controle de estoques: “O objetivo da lei é apenas proporcionar transparência dos atos realizados pela Prefeitura, através da publicação do controle de estoques, o que inclusive é uma obrigação do Poder Executivo, observando os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos. A Câmara Municipal apenas está realizando seu trabalho de controle externo”.
Os vereadores autores da lei dizem estranhar o posicionamento contrário da administração municipal a leis que assegurem transparência na gestão dos recursos públicos, oriundos dos muitos tributos pagos pelos cidadãos, do mais abastado ao menos favorecido. Lembram que o controle de estoque é uma prática comum em qualquer empresa, não apenas para evitar eventuais desvios, mas até para saber o que comprar, quanto comprar e quando comprar.
O projeto do Poder Executivo que tentava revogar a lei recebeu parecer contrário da Procuradoria Parlamentar. Embora o prefeito tenha alegado vícios de inconstitucionalidade para pedir a revogação, sequer apontou os dispositivos da Constituição afrontados pela lei. “Controlar o estoque de materiais sempre foi obrigação de cada órgão público, pois trata-se de produtos adquiridos por verbas públicas. E tem que ser controlado para a devida prestação de contas à população, ao Tribunal de Contas ou outros órgãos, como o próprio Poder Legislativo”, acentua o parecer contrário.