Vereador cobra Lei municipal que determina as cores dos prédios em CM

Os prédios públicos municipais de Campo Mourão devem ser pintados com as cores que predominam na bandeira do município: branco, verde e amarelo. Pelo menos é o que determina uma lei municipal em vigor desde o dia 15 de julho deste ano. A padronização é resultado de iniciativa do vereador Edson Battilani (PPS) e tem por objetivo evitar que cada gestor público adote cores de seu interesse ou gosto pessoal.

A lei determina ainda que o design manterá a proporcionalidade das cores predominantes da Bandeira do Município de Campo Mourão, vedada qualquer semelhança com marcas da administração municipal. Especifica ainda que os prédios já existentes terão suas cores substituídas pelas cores oficiais predominantes, à medida que se fizer necessário nova pintura ou reforma.

A lei proíbe a pintura de próprios públicos do município em cores diferentes das cores oficiais predominantes na Bandeira do Município de Campo Mourão. Em apenas duas situações é dispensado a utilização das cores do Município: quando o bem imóvel, que para a sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais, e quando o imóvel se tratar de obra de arte ou bem tombado pelo Patrimônio Histórico e/ou Cultural do Município.

Edson Battilani explica que a Bandeira é símbolo oficial do Município e suas cores são permanentes, ressalvadas mudanças que somente poderão ser efetuadas por lei municipal. “Ao propor o uso das cores que predominam em nossa Bandeira para a pintura dos prédios públicos do Município, definimos que as cores destes sejam padronizados, dando ao município um caráter de organizado”, salienta.

Promulgado

Na Câmara de Vereadores, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Encaminhado a prefeita Regina Dubay no dia 10 de junho, o projeto não foi sancionado. Coube ao presidente da Câmara de Vereadores, Eraldo Teodoro de Oliveira (PMDB), promulgar a lei no dia 13 de junho. Na edição de 15 de julho, a lei foi publicada no Órgão Oficial do Município e entrou em vigor.