TRE suspende sentença e garante diplomação e posse em Janiópolis

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acatou a ação cautelar proposta pelo prefeito eleito de Janiópolis José Domingos Poera (PMDB) e Aron Magno Dangui (PT) e concedeu liminar suspendendo à sentença que cassou seus registros de candidatura. Com isso, Lola e Aron serão diplomados no próximo dia 18 de dezembro e empossados no dia 1º de janeiro, às 8 horas, no salão Paroquial.

No último dia 29 de novembro, o Juiz da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, James Hamilton de Oliveira Macedo, havia cassado o registro das candidaturas de Lola e Aron e determinado a realização de nova eleição, bem como estipulado multa no valor de R$ 15.500,00 e inelegibilidade por 8 anos.

“Eu estava confiante que tudo ia dar certo e agora vamos nos concentrar na transição”, disse Lola, afirmando que conseguiu um bom diálogo com o atual prefeito Jair Detofol (PPS). O vice-prefeito eleito Aron Dangui (PT) disse que o voto popular foi respeitado. “Vamos implantar as mudanças que nosso povo tanto quer”, destacou o vice.

O ex-prefeito Julio Batista Guimarães (PMDB) que sustentou a candidatura a prefeito até três dias antes da eleição disse que se sentiu aliviado com a decisão do TRE. Ele afirmou que vem sofrendo perseguições a cada eleição  disputada nos últimos anos, mas que agora é preciso respeitar os eleitores que optaram pela mudança. “Infelizmente, nossos adversários não se conformam com a derrota e por isso tentam barrar a diplomação e posse daquele que o povo escolheu. Isso é um desrespeito aos 2.607 eleitores que votaram pela mudança e confiaram em mim, no Lola e no Aron”,concluiu Julio.

DEFESA

A defesa do prefeito eleito de Janiópolis sustentou que não havia prova alguma de que eles se valeram do transporte de eleitores em troca de voto no dia 07 de outubro de 2012. Os advogados de Lola ainda defenderam que durante o desenvolvimento processual não foi ouvida uma única testemunha que tenha presenciado a referida prática ilícita.

Além disso, quanto ao outro ponto controverso, afirmaram que a doação efetivada pelo senhor Julio Batista Guimarães, no valor de R$ 75,00, também não há ilicitude alguma na sua não contabilização, tendo em vista que a mesma não ultrapassa o limite legal de R$ 1.064,00, estabelecido pelo artigo 27 da Lei 9.504/97 como gasto que pode ser realizada por eleitor em prol de candidaturas sem a consequente contabilização.

O relator do processo concedeu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto pelos autores, nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 186-86.2012.6.16.0183, até a sua apreciação e julgamento pelo Tribunal.