TJ mantém decisão e CP contra prefeito de Peabiru segue arquivada
Após a recente liminar que determinou o arquivamento da Comissão Processante (CP) aberta pela Câmara de Vereadores de Peabiru, o presidente do legislativo do município, Osmar Pereira “Botinha”, recorreu a decisão da juíza da Comarca de Peabiru junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio de um agravo de instrumento.
O recurso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador, Abraham Lincoln Calixto. Ao analisar os fatos, o relator, sumariamente, negou seguimento ao recurso e determinou a continuidade do arquivamento.
No pedido do recurso, o presidente da Câmara alegou que a comissão buscava aplicar os dispositivos da Lei Orgânica ao caso. No entanto, não observou que existe uma Lei Federal que regulamenta esse tipo de comissão.
Segundo o relator, a tese defendida pelo presidente da Câmara é “manifestamente improcedente e está em desacordo com súmula do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência dominante do próprio Tribunal de Justiça.”
O caso – A Comissão Processante foi iniciada com o intuito de investigar o prefeito de Peabiru, Claudinei Antonio Minchio, quanto ao suposto superfaturamento nos valores pagos em contrato de prestação de serviços da área de saúde.
O prefeito, por meio de seus advogados, ingressou com um pedido de mandado de segurança que foi acatado pela juíza, Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz. Na resposta, a juíza determinou a interrupção do andamento das atividades apresentando como um dos problemas o fato de a comissão processante não cumprir o rito estabelecido pela legislação que regulamenta esse tipo de processo.