Prefeita de Farol vai lançar versão municipal do Bolsa Família

A prefeita Dina Cardoso anunciou durante audiência no gabinete do Paço Municipal José Semiguem que vai criar a versão municipal do programa do governo federal Bolsa-Família e que será denominado de programa social Bolsa Citadina de Farol e vai oferecer de forma cumulativa ou complementar às famílias cadastradas nos programas sociais dos governos federal ou estadual um repasse financeiro mensal no valor de R$ 50,00 para aquisição de produtos integrantes da cesta básica nacional, a serem adquiridos preferencialmente no comércio local ou produtos hortifrutigranjeiros produzidos pelos pequenos e médios agricultores farolenses. “A iniciativa tem por objetivo promover uma integração entre as áreas da ação social, saúde, educação e agricultura e elevar a qualidade de vida das famílias que vivem em situação de risco”, explicou a prefeita de Farol.

A prefeita de Farol encaminhou para análise, discussão e votação pelo plenário da Câmara de Vereadores local o projeto de lei que cria o Programa Social Bolsa Citadina de Farol e dá outras providências. Dentre as ações descritas no projeto o texto descreve que fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Social Bolsa Citadina de Farol que compreende o fornecimento mensal gratuito de produtos da cesta básica nacional e da agroindústria familiar, preferencialmente, para famílias cadastradas e com perfil socio-econômico enquadrável nos programas sociais destinados à população de baixa renda dos governos federal e estadual do Paraná. Foi requerida a criação de dotação orçamentária no valor de R$ 180 mil para atender 300 famílias mensalmente durante um ano e a inclusão da proposta na lei de diretrizes orçamentárias de 2010 e na lei orçamentária anual de 2011.

“A missão do programa é criar condições de emancipação social das famílias, até que elas não elas dependam mais dos programas sociais, além de promover as famílias cadastradas à oportunidade para construir um projeto de vida’, diz a prefeita Dina Cardoso, ‘É um programa ousado de emancipação social, sem precedentes na cidade, com porta de entrada e de saída, que oferece atenção especial a quem precisa de socorro imediato. O grande diferencial é a contrapartida social, onde o município e as famílias assumem, cada qual, sua parcela de responsabilidade para mudar o destino’, destacou.

O programa atenderá famílias em situação de extrema vulnerabilidade, será coordenado pela secretaria da Família, Cidadania e Promoção social ou equivalente e reunirá ações de cidadania, saúde, educação e qualificação profissional de forma integrada.
Segundo a proposta idealizada pela prefeita Dina Cardoso, o programa social Bolsa Citadina de Farol destinará à família beneficiária o equivalente ao valor financeiro de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais em produtos da cesta básica nacional, a serem adquiridos preferencialmente nos termos e condições da lei municipal de apoio à pequena e média empresa e produtos da agroindústria familiar, a serem adquiridos preferencialmente, junto às associações ou produtores rurais locais cadastrados pela secretaria municipal da agricultura e do meio-ambiente.

O programa social Bolsa Citadina atenderá, prioritariamente, famílias com renda por pessoa inferior a meio salário mínimo, com crianças entre zero e seis anos comprovadamente matriculados nas creches e/ou pré-escolar e que tenham idosos no núcleo residencial ou pessoas com deficiência física ou mental no domicílio.

Para receber o benefício, as famílias devem comprovar a frequência das crianças à escola ou creche e dos adultos, em cursos de formação profissional que serão oferecidos pela Prefeitura.

A participação e o desenvolvimento das famílias integrantes do programa será acompanhado por profissional habilitado cujo parecer social será parte integrante do processo para exclusão ou término do gozo do beneficio.

De acordo com o projeto de lei ficam criadas 300 (trezentas) Bolsas Citadinas de Farol a serem distribuídas de acordo com os critérios fixados em decreto regulamentador do Poder Executivo e parecer social subscrito por profissional habilitado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Promoção Social.

A lei também prevê que o benefício criado por esta lei poderá ser usufruído de forma cumulativa e complementar ao Programa Bolsa-Família ou equivalente no âmbito da União e programas Luz Fraterna, Leite das Crianças, Tarifa Social e outros de iniciativa do Governo do Estado do Paraná.

Dina Cardoso explicou aos vereadores que constituem objetivos do Programa Social Bolsa Citadina de Farol a serem atingidos de acordo com os requisitos a serem especificados no regulamento próprio do poder executivo:

a) Acesso e permanência de crianças na escola, com vagas no ensino fundamental, creches e pré-escola, e encaminhamento de jovens e adultos analfabetos ou com escolaridade inconclusa ao ensino médio, além de avaliação psicoeducacional;

b) Proporcionar condições mínimas para o exercício da cidadania através de orientação e acompanhamento das famílias, incluindo-as nos serviços de proteção social, e fornecimento de documentação civil básica (Certidão de Nascimento, CPF, RG, CTPS, Certificado de Reservista e Título de Eleitor);

c) Promoção da saúde, auto cuidado e prevenção de doenças, com o cadastro definitivo de todos os membros da família numa unidade de saúde de referência;

d) Melhorar condições alimentares e nutricionais das famílias com acesso ao alimento e adoção de hábitos adequados, com a concessão,prioritária de produtos hortifrutigranjeiros;

e) Sensibilização para as questões ambientais;

f) Melhoria das condições de moradia, com a inclusão em programas habitacionais;

g) Desenvolvimento sócio-cultural e artístico, com acesso às atividades de esporte e lazer; e,

h) Inclusão nos serviços de proteção social, orientação e acompanhamento familiar para tirar a família do risco social e qualificação profissional dos membros das famílias, em especial dos jovens.