Prefeita de Farol é favorável ao aumento do número de vereadores
Sob o título de “mais representatividade e redução das despesas. eu apoio essa idéia!”, a prefeita de Farol Dina Cardoso emitiu sua opinião sobre o debate que envolve a fixação do número de vereadores, em especial, na cidade de Campo Mourão, para a próxima legislatura.
Segundo a prefeita Dina Cardoso, o blogueiro mourãoense Sid Sauer, foi feliz com o comentário acerca do tema que envolve a alteração da Lei Orgânica de Campo Mourão, para fixar o número de vereadores que comporão o Poder Legislativo local para a próxima legislatura, ao emitir uma opinião consciente, alegando que “ver a sociedade discutindo isso é bom. Mas é preciso apresentar bons argumentos. Transformar o legislativo num mero agente de despesas, é tornar pequena a discussão. É um desrespeito às instituições e à democracia. A Câmara é quem representa o povo. Portanto, diminuir a Câmara é diminuir o povo. Concentração de poder interessa aos poderosos. Não ao povo. Portanto, vamos ao debate. Mas em alto nível”.
Dina Cardoso também fez menção à frase proferida pelo vereador de Campo Mourão Isidoro Moraes (PP), que segundo a prefeita disse com propriedade e exatidão que “o político não cai do céu nem sobe do inferno. Ele sai das urnas”.
Segundo a prefeita de Farol Dina Cardoso, a sociedade não pode se esquecer ou relegar a história a um segundo plano, pois, é preciso fazer um retrospecto e recordar que a Emenda Constitucional número 58, de 23 de setembro de 2009, vinculou o número de cadeiras no Legislativo ao número de habitantes, estabelecendo 24 faixas de população, que vão de um mínimo de 9 vereadores para cidades de até 15 mil, a 55 para metrópoles com mais de 8 milhões de habitantes.
A Proposta de Emenda à Constituição, aprovada pela Câmara, cria 7.709 vagas de vereadores em todo o País. A emenda obteve 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções, após um ano de intensa pressão dos suplentes. Hoje, o Brasil tem um total de 51.748 vereadores. Após intensos debates e discussões que envolveram a sociedade como um todo, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por oito votos a um, que os suplentes de vereadores não poderiam ocupar as 7.709 vagas criadas nas Câmaras Municipais por emenda constitucional aprovada pelo Congresso em setembro, a chamada PEC dos Vereadores.
Dina Cardoso reitera que se todas as câmaras municipais do Estado do Paraná decidirem pela regulamentação do número de vagas no limite máximo autorizado pela Constituição Federal, isso aumentará em cerca de 419 o número de vagas nas Câmaras Municipais paranaenses, mas não elevará as despesas das prefeituras. “Na definição do novo orçamento, as prefeituras repassarão cerca de 1% a menos de receita para as Câmaras Municipais”, afirma.
A prefeita explicou que isto acontecerá porque os limites máximos do orçamento destinados às Câmaras caíram. O limite de 8% para despesas de Câmaras de Vereadores de municípios com até cem mil habitantes, por exemplo, caiu para 7%. Agora, o limite máximo de despesas será de 6% para municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; 5% para municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; 4,5% para municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de habitantes; 4% para municípios com população entre três milhões e um e oito milhões de habitantes; e 3,5% para municípios acima de oito milhões de habitantes, destacou.
Mesmo no caso das vagas de vereadores , Dina Cardoso frisou que é não é correto dizer que as PECs criaram novos cargos de legisladores municipais. “O que a Câmara fez, na verdade, foi retomar uma situação que existia em 2004, quando a Justiça reduziu o número de cadeiras nas Câmaras”, recordou.
Faixas de vereadores
Em todo o Brasil, as PECs 336/09 e 379/09 ampliam o número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. No Paraná, o número passa de 3689 para cerca de 4200. Hoje, a Constituição Federa de 1988 prevê três faixas de números de vereadores de acordo com a população: de 9 a 21 vereadores nos municípios com até um milhão de habitantes; de 33 a 41 naqueles com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; e de 42 a 55 vereadores em localidades com mais de cinco milhões.