Nespolo ajuíza Ação contra Administração Municipal

Pelo não cumprimento da Lei Municipal N° 3.266/2013 que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento ao cidadão no serviço público municipal e nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços regulados pelo poder público, o vereador Pedrinho Nespolo (PSB) ajuizou Ação de Conhecimento para condenação em obrigação de fazer contra o Município de Campo Mourão – PR.
A Lei (que, de acordo com ele, não está sendo cumprida) é de autoria do próprio vereador e determina que o tempo de espera nos estabelecimentos não poderá superar 40 minutos para atendimento convencional e 20 minutos para atendimento preferencial a pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes.
A Lei determina ainda, que para efeito de verificação do cumprimento dos tempos de espera, os estabelecimentos manterão em funcionamento, em local visível, de fácil acesso e adequadamente sinalizado, equipamento para emissão de bilhete em que deverá ser registrado o horário de ingresso no estabelecimento. O bilhete deverá conter indicação de telefone e de outros meios de comunicação por meio dos quais o cidadão poderá registrar queixa quanto ao não cumprimento do tempo de espera.
“Exauridas as cobranças na seara administrativa, por meio de proposições parlamentares do processo legislativo em âmbito da esfera municipal, a Lei existe somente no plano fictício e não vem sendo cumprida por conduta, faz o que Lei proíbe e não faz o que ela manda, omissiva e comissiva da Administração Municipal. Sendo assim, inconformado com os atos administrativos, quais surtem enormes prejuízos ao direito material, certificado aos administrados preditos na legislação municipal descumprida, postulo a presente Petição requerendo ao Judiciário a tutela da salvação para o problema apresentado”. Explica Pedrinho.
Na peça inicial, Pedrinho Nespolo pede que o Poder Judiciário obrigue o devido cumprimento da Lei Municipal 3.266/2013 sob pena de pagamento multa por descumprimento.