MP aciona prefeito por falta de licitação no transporte público

A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão ajuizou nesta quarta-feira, 23 de agosto, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito e a empresa que realiza o serviço de transporte público urbano no município. O Ministério Público argumenta na ação que a viação tem prestado o serviço sem ter participado de licitação.

A empresa é a mesma que atende a cidade desde 1983, sem nunca ter havido licitação. Diante da irregularidade, em ação anterior, o MPPR requereu que o Município realizasse processo licitatório para a concessão do serviço. Embora tenha sido julgada procedente, a ação ainda está em andamento no Judiciário, com efeitos suspensos por conta de recurso apresentado pelo Município.

Contrariando a obrigatoriedade de licitação prevista na Constituição, na Lei 8.897/95 e na sentença judicial da ação sob efeito suspensivo, o prefeito, por meio de decreto, concedeu nova permissão à empresa para realizar o serviço de transporte público por mais seis meses, sem realizar a licitação. Além disso, poucos dias depois, aumentou a tarifa.

Diante do que considerou ato de improbidade, o Ministério Público ajuizou a ação na qual requer a suspensão liminar dos decretos e, no julgamento do mérito, a anulação dos atos e a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, como afastamento da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná.

Antes mesmo desta nota chegar, a assessoria da prefeitura também encaminhou nota à imprensa, falando sobre o assunto. Confira abaixo:

NOTA À IMPRENSA

Sobre a notícia divulgada na tarde desta quarta-feira (23) de que o Ministério Público ajuizou ação contra a administração municipal de Campo Mourão por conta da prorrogação do contrato do transporte coletivo urbano, apesar de ainda não ter sido notificada pela justiça, esta administração esclarece que:

1 – A permissão para exploração dos serviços de transporte público foi feita em caráter excepcional por seis meses até que se conclua o Plano de Mobilidade Urbana, que é requisito legal para que se possa fazer a licitação. Tão logo seja entregue o Plano de Mobilidade, será feita a concorrência.

2 – Vale salientar que esse Plano de Mobilidade teve início em 2012 e até agora não foi concluído. Essa foi uma das muitas pendências que encontramos na administração municipal. A empresa contratada para fazer o Plano obteve nove prorrogações de prazo das administrações anteriores e até agora não entregou.

3 – Assim, aguardamos o término do Plano de Mobilidade para encaminharmos à apreciação do Poder Legislativo e após aprovação, daremos continuidade com o edital de licitação do transporte coletivo.

GABINETE DO PREFEITO