Justiça ordena que Regina Dubay forneça informações e documentos à Câmara
Os valores gastos com adiantamentos e ressarcimentos com viagens realizadas pela prefeita Regina Dubay e seus secretários e diretores nos primeiros nove meses de 2013 é apenas uma das informações que a juíza de Direito Gabriela Luciano Borri Aranda determinou que seja fornecida pela administração municipal a Câmara de Vereadores no prazo máximo de 15 dias.
A decisão judicial é resultado de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Edson Battilani diante da falta de respostas a mais de 15 requerimentos de sua autoria apresentados e aprovados pelo Poder Legislativo, mas ignorados pelo Poder Executivo. Pela legislação vigente, a chefe do executivo tem 30 dias para fornecer as informações e documentos pedidos pelos vereadores. Depois de aguardar por meses a manifestação da chefe do executivo municipal, o vereador recorreu ao Poder Judiciário.
‘Não entendo a razão dessa relutância da prefeita Regina Dubay em fornecer informações e documentos solicitados através da Câmara Municipal. E registre-se: essa omissão da administração municipal não é apenas em relação a meus requerimentos, mas também de diversos outros vereadores. Não sei se é por desorganização, por descaso ao Poder Legislativo ou até se é motivado por alguma irregularidade. Afinal, quem não tem nada a esconder não se omite’, salienta Edson Battilani.
Violação
Na sua decisão, a magistrada explica que no ordenamento jurídico pátrio, o Mandado de Segurança é uma ação excepcional, de natureza constitucional, cabível tão-somente para a tutela emergencial de direito líquido e certo, violado por ato abusivo de autoridade pública. No caso, ela entendeu que foi violado o direito constitucional à informação.
A juíza Gabriela Borri Aranda observou ainda na decisão que a Constituição Federal atribuiu ao Poder Legislativo municipal, além da função típica legislativa, a função atípica de fiscalização do Município, através de análise de contas, do cumprimento dos planos de governo e dos atos do Poder Executivo.
“Portanto, é imprescindível, para que se dê a efetiva fiscalização, que o Poder Legislativo local tenha acesso a informações sobre a atuação do Poder Executivo, as quais deverão ser exigidas e prestadas com observância dos critérios de razoabilidade, de modo a não inviabilizar nenhum dos Poderes”, afirma a juíza na decisão.
Edson Battilani também solicitou no Mandado de Segurança o atendimento de requerimentos referentes a execução de obras de reforma em prédios públicos, providências adotadas para preservação ambiental no jardim Nossa Senhora Aparecida, cópia de processos de licitações, concessão de alvará a cemitério privado, situação financeira do Município ao término do mandato do ex-prefeito Nelson Tureck e a anulação de licitações abertas no final da administração municipal passada.