Gurilândia: vereador contesta fala da prefeita em rádio

O vereador e advogado Luiz Alfredo (PT do B) contestou a informação dada pela prefeita Regina Dubai na manhã desta terça-feira (29/7), durante entrevista a uma emissora local, de que a Câmara Municipal aprovou a construção da nova sede da Escola Municipal Gurilândia na esquina da Avenida Jorge Walter com a Rua Guarapuava. Segundo o vereador, o Poder Legislativo autorizou apenas a compra do terreno e a aprovação recebeu parecer da comissão Permanente de Finanças e Orçamento posicionando-se contrária a edificação da unidade de ensino no referido terreno.

Um dos motivos do parecer contrário a construção no terreno apontado pela prefeita é o tamanho. “A Escola Municipal Gurilândia há década funciona ao lado do antigo Mercado Municipal, devido o pouco espaço disponível, e o terreno proposto pela Prefeitura é ainda menor – 2.850 metros quadrados -, o que limitaria futuras ampliações que se fizerem necessárias”, diz Bernardo.

Na reunião da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento foi ainda levantada a  preocupação com a localização do imóvel, já que uma das entradas da nova escola será pela avenida Jorge Walter. A via tem tráfego intenso de veículos e desponta como possível alternativa para desviar o trânsito de veículos do transporte coletivo urbano. Existe ainda a possibilidade da construção de uma ciclovia.

Outro ponto analisado, de acordo com o vereador, é o fato de a quadra poliesportiva ser construída no primeiro pavimento. “Além de possivelmente encarecer consideravelmente o projeto estrutural, pode causar transtornos durante os períodos de utilização da quadra, já que a parte administrativa da escola funcionará no pavimento térreo, conforme projeto arquitetônico apresentado pelo governo municipal”, aponta.

O projeto foi encaminhado a Câmara Municipal no dia 13 de maio e autoriza a Prefeitura a desafetar e alinear, mediante dação em pagamento, a área de terras no jardim Ipanema, constituída pelos lotes nº 10 a 17 e 23 a 25, com área total de 2.997,09 metros quadrados, em  favor de Francisco Moreira da Silva.

Parecer

O parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, emitido pelo relator Luiz Alfredo, destaca: ‘Neste sentido, por se tratar de área de relevante interesse público, justifica o Poder Executivo a aquisição do terreno independentemente da vinculação à construção da nova sede da Escola Gurilândia, situação que poderá ser avaliada posteriormente à aprovação do referido Projeto de Lei.’

O parecer ressalta ainda que nas várias reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Educação e com a direção da escola Gurilândia e membros da comunidade “restou decidido que o imóvel em questão não tem qualquer manifestação técnica formal de que possa sobre ele se edificar uma unidade escolar”. Acrescenta ainda que na aquisição do terreno está se pagando uma quantia considerável pelas benfeitorias edificadas na área. “Destinando-se o produto desta aquisição para edificação da escola, em local sabidamente de grande fluxo de veículos teremos, ainda que demolir e remover as benfeitorias, com maiores gastos, que se conjectura serem na ordem de mais de R$ 150 mil”, alerta o relator.