Filha de ex-vereador receberá revogação de cassação
A devolução simbólica do mandato de suplente de vereador de Moacyr Reis Ferraz, cassado em junho de 1965 pela Câmara Municipal de Campo Mourão, acontecerá em sessão solene marcada para este sábado (24/5), às 19h30min, no plenário do Poder Legislativo. Na solenidade, a Resolução nº 30/2013 (de 9 de outubro), que revogou a Resolução nº 5/1964 (de 5 de junho), será entregue a filha do suplente de vereador cassado, Jimena Reis Ferraz.
A revogação do ato de cassação é resultado de proposição apresentada pelo vereador Edilson Martins (PSD), com o apoio do vereador Toninho Machado (PR). É esperada ainda a presença de outros familiares de Moacyr Reis Ferraz, que faleceu no dia 19 de abril de 1998, em Garuva (Santa Catarina). Acusado de ser comunista e tendo conhecimento do movimento na Câmara Municipal da época para cassar o seu mandato de suplente, Moacyr Reis Ferraz saiu de Campo Mourão na noite de 4 para o dia 5 de maio de 1964, pelo mato, com a polícia no seu encalço. Sua prisão foi determinada pelo Coronel Lapa, delegado de Polícia de
Cascavel.
Cassação
No dia 5 de maio de 1964, pouco mais de um mês depois do golpe que depôs o presidente João Goulart e implantou uma ditadura militar no país, os vereadores Fioravante João Ferri, José Barbosa da Silva, Augustinho Vecchi, Alfonso Germano Hruschka, Jaime Francisco Tagliari e Augusto Carneiro protocolavam na Câmara uma representação – assinada por no dia anterior – pedindo a cassação dos mandatos legislativos dos suplentes de vereadores Moacyr Reis Ferraz e Wilson do Amaral Brandão.
A justificativa principal era que: “… o primeiro é comunista confesso e o segundo promoveu atividades subversivas visando a desmoralização dos poderes legalmente constituídos, em campanhas públicas, como também por estar indiciado em diversos processos criminais no juízo desta Comarca, devido a fatos que o incompatibilizam moralmente com a dignidade e o decoro que se exige dos membros desta Casa”.
Uma das providências sugeridas na representação era que fosse enviado ao governador Ney Braga e ao presidente Humberto Castelo Branco cópias do processo, para “…que nos termos do Ato Institucional referendem a decisão desta Casa, cassando os direitos políticos dos senhores Moacir Reis Ferraz e Wilson do Amaral Brandão pelo prazo de 10 (dez) anos.
A primeira reunião da Comissão Especial ocorreu no dia 22 de maio, às 9 horas, nas dependências da Associação Comercial. O primeiro ato foi à eleição dos vereadores Ephigênio José Carneiro e Alfonso Germano Hruschka como presidente e relator. Em seguida foi elaborado um projeto de lei para disciplinar a matéria: ou seja, um instrumento para referendar as providências da Comissão.
Com 13 artigos, o projeto regulamentava “novos casos de perda de mandato bem como o seu processo”. O relatório da reunião, enviado ao presidente da Câmara, Getúlio Ferrari, demonstra também a preocupação dos membros da comissão com a legalidade. Em 24 de maio, o presidente da Câmara Municipal, juntamente com os vereadores Ephigênio José Carneiro e Silvio Legnani (respectivamente primeiro e segundo secretário), promulgaram a Lei n. º 3/64, que “regulamenta processo de cassação de mandatos e determina outras providências”.
Esse ato não consta do ementário de leis do Município, existindo outra com esta numeração, com assunto diverso.