Deputado Marcio Nunes tem Lei do Fracking sancionada pelo governo do estado

Márcio Nunes

O governo do estado sancionou e publicou em Diário Oficial e a Assembleia Legislativa do Paraná, decretou, a Lei 18947/2016, que dispõe sobre a exploração de gás de xisto, ou gás de folhelho, através do método de perfuração seguido de fraturamento hidráulico (fracking), de autoria do deputado estadual, Marcio Nunes.

Pelo artigo 1º da Lei, os procedimentos para a expedição de licenciamento ou autorização ambiental pelo órgão de controle aos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural que executarão a técnica de perfuração seguida de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional para empreendimentos, atividades ou obras de exploração de gás de xisto ou gás de folhelho ficam suspensos pelo período de dez anos.

O parágrafo único da Lei diz que a suspensão de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a prevenção de danos ambientais ocasionados pela perfuração do solo seguida de fraturamento hidráulico.

O artigo 2º estabelece, obrigatoriedade para a exploração de gás de xisto ou gás de folhelho, através da técnica de perfuração seguida de fraturamento hidráulico, o cumprimento dos requisitos junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e a realização das seguintes ações: I – apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – Rima da bacia hidrográfica da região a ser explorada; II – apresentação de estudo hidrológico das águas subterrâneas em um raio de dez quilômetros de cada poço a ser explorado; III – realização de audiência pública obrigatória em cada município que venha a possuir poço de exploração de gás; IV – apresentação de estudo de impacto econômico e social da região de abrangência afetada pelo poço a ser explorado; V – implantação de poços de monitoramento do lençol freático localizado no entorno dos poços de extração do gás, sendo obrigatório um poço de monitoramento a cada vinte hectares; VI – obtenção da aprovação do Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente – Cema; VII – comprovação por meio de testes, modelagens e estudos de que a atividade de exploração ocorrerá sem prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana.

Em novembro do ano passado, Nunes e uma comitiva de deputados visitou as províncias de Neuquén e Rio Negro, onde já há exploração e produção de gás natural pelo método. Em Neuquén, além da visita aos poços perfurados, os deputados se reuniram com lideranças indígenas mapuches que foram afetadas pelo fraturamento na cidade de Añelo, e com agricultores.

“Levantamos informações sobre o real impacto ambiental, social e econômico da exploração de gás de xisto através do fraturamento hidráulico ou fracking”, lembrou Nunes.

O método é considerado altamente poluente, capaz de provocar a contaminação da água, do solo e do ar, eliminando a biodiversidade e impedindo a produção e o desenvolvimento agrícola.

Após a visita, os deputado apresentaram um relatório da missão. “Produzimos um relatório da visita técnica à Argentina e constatamos que os postos de exploração estão localizados em uma região desértica, aparentemente sem comprometimento de lençóis freáticos, e totalmente diversa da situação brasileira, onde os aquíferos Guarani e Serra Geral se situam entre o solo e as reservas de combustível fóssil”.

Os deputados decidiram reforçar três propostas que consideram essenciais: no mínimo uma moratória de dez anos até que se tenha dados confiáveis e estudos mais aprofundados sobre o risco de contaminação dos aquíferos, já que são comunicantes; a criação, através de ato governamental, de grupo técnico envolvendo órgãos de governo capazes de elucidar tecnicamente esse tipo de método exploratório (Instituto Ambiental do Paraná, Instituto das Águas, Mineropar, Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento e EMATER); e, a determinação de um marco regulatório rígido e de autonomia para o Governo do Estado para avocar o processo de licenciamento desta atividade em conjunto com os órgãos ambientais e de regulação de uso de água.

“É um sistema que não tem a menor possibilidade de ser implantado no Paraná, por conta dos prejuízos ambientais e consequentemente danos aos paranaenses”, frisou o deputado Marcio Nunes.

 

Fracking – O processo de fraturamento hidráulico é uma tecnologia desenvolvida para extração de gás de xisto em camadas ultraprofundas. Ele consiste na perfuração do solo, por meio de uma tubulação, por onde são injetados de sete a 15 milhões de litros de água e mais de 600 produtos químicos (inclusive substâncias que seriam cancerígenas). Grande quantidade de água é usada para explosão das rochas, e os produtos químicos, para mantê-las abertas para passagem do gás. Além da alta contaminação subterrânea, cerca de 15% da água poluída com os resíduos tóxicos retorna à superfície, sendo armazenada em “piscinões” a céu aberto. Pesquisas relacionam o uso do fracking às mudanças climáticas, favorecendo secas, enchentes, tufões e terremotos. Além do prejuízo ambiental, o prejuízo econômico também é alto, uma vez que diversos países já não importam alimentos produzidos em solo contaminado pelo método.