Battilani cobra mudanças nas normas para utilidade pública

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Projeto de lei que propõe mudanças na lei que trata das normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Campo Mourão tramita atualmente no Poder Legislativo. O autor é o vereador Edson Battilani (PPS).

“As alterações propostas não são procedimentos meramente burocráticos, mas sim mecanismos para tentar impedir o mau uso do dinheiro público, visando atender aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência”, explica o vereador. Ele explica que as prestações de contas que as organizações declaradas de utilidade pública – que recebem recursos públicos – é de caráter obrigatório e deverão ser realizadas eletronicamente através do Sistema de Transferências Voluntárias Municipais (STVM), do Tribunal de Contas do Paraná.

Já o vereador Sidnei Jardim (PPS) apresentou projeto de lei que institui a Semana Municipal da Família, que deverá ser comemorada no segundo domingo de agosto até o sábado seguinte. Entre as atividades propostas está a realização de palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando os seus valores morais e éticos.

Homenagens

Também começaram a tramitar projetos de lei que denominam unidades básicas de saúde em construção nos bairros de Campo Mourão. A vereadora Nelita Piacentini (PSD) é autora de projeto que dá o nome de Auxilia Trice Marchese Piacentini a unidade básica de saúde do conjunto Avelino Piacentini. O vereador Toninho Machado (PR) apresentou projeto de dá o nome de Dilmar Daleffe a UBS do jardim Copacabana. Outro projeto, de autoria dos vereadores Edilson Martins (PSD) e Toninho Machado, dá o nome do médico e pioneiro Germano Traple a UBS do conjunto habitacional Dr. Milton Luiz Pereira.

O vereador Pedrinho Nespolo (SDD) apresentou indicação legislativa propondo que os servidores dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, pai, mãe ou responsável por idoso dependente de cuidados especiais ou pessoa com necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, a se afastar do exercício do cargo – quando necessário – por período de até 50 por cento de sua carga horária normal, sem prejuízo ao salário.