Promotoria aponta irregularidades na realização da Festa do Carneiro no Buraco
A 3.ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Campo Mourão, Nelson Tureck, a Associação dos Servidores Públicos Municipais (Assercam) e o servidor municipal, Cláudio Telles de Lima, presidente da entidade, por irregularidades na realização da 19ª e 20ª edições da Festa do Carneiro no Buraco, tradicional evento gastronômico e cultural da região.
Na ação, por atos de improbidade administrativa, a Promotoria de Patrimônio Público questiona os convênios realizados entre o Poder Executivo Municipal e entidade particular. Ela argumenta que, a fim de evitar fraudes e grave ineficiência em relação à administração da festa, esta deveria, em tese, ser organizada exclusivamente pela Prefeitura de Campo Mourão. “Em que pese a vigência da Lei Municipal 2.522 de 2 de dezembro de 2009 autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar convênios com entidades filantrópicas ou de iniciativa privada, os convênios ora realizados extrapolaram suas finalidades”, diz trecho da ação.
O Ministério Público explica que o Município era responsável pelos procedimentos licitatórios relativos à aquisição de produtos e serviços para o evento, enquanto outra parte da organização da festa era proveniente de um convênio entre o município e a Associação dos Servidores Públicos de Campo Mourão. Conforme previsto no contrato do convênio, a associação era incumbida de administrar as vagas de estacionamento, cobrando a quantia de R$ 10,00 por veículo, tendo direito a 50% do lucro, bem como gerenciar as barracas de venda localizadas no parque. Além disso, todos os patrocínios de empresas locais destinados ao evento eram repassados à associação. O dinheiro arrecadado no aluguel das barracas também se destinava ao evento. Dessa forma – conforme sustenta a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público – os recursos angariados a título de patrocínio, bem como aqueles pagos pelos barraqueiros para o aluguel dos espaços e estacionamento detinham natureza pública. Isso porque o dinheiro dos patrocínios era destinado a um evento público, tanto que este era depositado em conta bancária do município.
A Promotoria de Justiça entende, portanto, que o convênio feito entre o Poder Executivo Municipal e a Associação de Servidores serviu como ferramenta para afastar a obrigação da realização de procedimentos licitatórios. “Isso porque, mediante o convênio, a Assercam pôde contratar livremente e diretamente com empresas privadas para suprir o evento, ou seja, o convênio serviu como mero instrumento, de modo a permitir contratação direta sem licitação”, sustenta o Ministério Público.