Por enquanto condutores de ciclomotores podem circular sem habilitação
Matérias veiculadas nos principais telejornais desta semana, informavam que está suspensa temporariamente a exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os usuários de ciclomotores. Segundo informações divulgadas pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC), a entidade entrou com uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, que foi ajuizada contra a União Federal em decisão liminar proferida pela juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco.
Em seu comunicado, a ANUC informa que os proprietários de ciclomotores foram prejudicados pela a Lei 13.154, que entrou em vigor em 31 de julho de 2015. Pela lei, os ciclomotores – também conhecidos como “cinquentinha” – devem ser licenciados e os condutores portar CNH – Categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (“ACC”). Na prática, porém, os donos de ciclomotores não conseguiam a emissão da ACC junto aos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) e motoescolas.
Com base nessa alegação, a ANUC conseguiu a suspensão temporária da exigência da CNH ou ACC. Porém continua valendo a necessidade de emplacamento dos ciclomotores – que em sua grande maioria roda na clandestinidade. Segundo a Abraciclo, associação dos fabricantes do setor, entre 2010 e 2014 foram importadas mais de 650 mil unidades e a produção interna foi de 195 mil ciclomotores. Desse total, menos de 10% foram emplacados, segundo dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
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Campo Mourão – Tenente Ulisses de Jesus Gomes
Em entrevista ao Tasabendo.com, o tenente Ulisses – que comanda o Pelotão de Trânsito do 11º Batalhão de Polícia Militar – interpretou a decisão judicial que permite o trânsito sem CNH ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) e suas implicações. Segundo Ulisses, o despacho da juíza da reportagem supracitada suspende a resolução 68/2004, permitindo que as pessoas circulem sem habilitação “até que seja devidamente regulamentada a ACC”. Porém, alertou que o Contran vai elaborar uma nova resolução especificando a carga horária da ACC e os outros procedimentos como pede a Lei. “Essa decisão não tem efeito enquanto o Denatran não for notificado e depois de notificado, tem mais 48 horas de prazo para que pessoas não habilitadas se preparem para circular em via pública”, enfatiza.
O oficial lembrou os riscos assumidos pela sociedade quando permite o trânsito sem capacitação comprovada, inclusive de menores de idade. Ele lembra que apesar de todas as campanhas pelos cuidados no trânsito há grande índice de acidentes com condutores de ciclomotores. “Todos os dias se verifica um grande número de infrações de trânsito com ciclomotores, apesar de todo trabalho preventivo realizado. O acidente mais grave, em Campo Mourão, resultou na morte de um jovem que frequentava o Tiro de Guerra”, lembra e lamenta: “Essa liminar preocupa porque a tendência é que o número de acidentes cresça a partir de agora… cabe aos condutores habilitados redobrarem a atenção”.
