Júri condena dois homens por feminicídio

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou dois homens por homicídio com circunstância qualificadora de feticídio (quando o fato da vítima ser mulher determinou o crime). Os réus foram julgados em dias separados.
No primeiro julgamento, o réu foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão por tentar matar a companheira e o filho dela. O homem estava insatisfeito pelo fato da companheira exigir a pensão alimentícia da filha menor. Quando foi cobrar satisfações da mulher a baleou. Na tentativa de salvar a mãe, o filho entrou na frente da vítima e acabou baleado também. Os dois foram atendidos e sobreviveram. A filha menor do casal, de apenas três anos, viu toda a cena.
Os jurados acolheram o pedido do Ministério Público e reconheceram as qualificadoras de feminicídio e de utilização de surpresa.
No segundo caso, o réu, sob o efeito de drogas, ateou fogo usando um galão de gasolina na companheira grávida de sete meses. A vítima descansava na cama quando foi atacada. Após dois meses de internação, a mulher faleceu, mas, mesmo em coma, deu à luz o filho, que nasceu saudável.
No julgamento, o conselho de sentença também acolheu o pedido do MPPR, reconhecendo as qualificadoras do meio cruel e do feminicídio, havendo ainda causa de aumento de pena pelo fato de a vítima estar grávida. O réu foi condenado a 24 anos de reclusão.
Feminicídio: está na lei!
Em vigor desde 9 de março de 2015, a Lei 13.104 estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o também na lista dos crimes hediondos.
Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.