Dupla sertaneja é condenada a indenizar delegado de Peabiru
A indenização é de 10 mil reais e ainda foi estipulada uma multa de 300 reais por dia pelo descumprimento de ordem judicial. Os responsáveis são obrigados a retirar a notícia do site da dupla, o que ainda não foi feito. A multa já ultrapassa 30 mil reais.
De acordo com o procurador do delegado, advogado Hélio Scarabel Junior , a decisão judicial já era esperada. Ele esclarece que, no caso, o direito a liberdade de expressão dos sertanejos se sobrepôs ao direito à honra, privacidade e dignidade do agente público, no caso o delegado de Peabiru, sendo que, já em fase inicial, a Juíza Supervisora da causa reconheceu o nítido propósito difamatório das declarações feitas em detrimento à conduta do delegado.
O caso
No dia 09 de novembro de 2013, o delegado de Peabiru, Adriano Evangelista dos Santos, recebeu solicitação de apoio da Policia Civil de Guarapuava/PR, dando conta do paradeiro de objetos, fruto da prática de estelionato naquela cidade.
A polícia descobriu que a dupla sertaneja se apresentaria em estabelecimento noturno, localizado na cidade Araruna e estava de posse de diversos instrumentos e equipamentos de som, cuja origem ficou constatada como sendo fruto da prática ilícita de empresas conhecidas no ramo policial como “araras” que atuavam na região de Guarapuava, aplicando golpes em diferentes empresas.
A origem e propriedade dos objetos foi documentalmente comprovada por seus legítimos proprietários, sendo que na ocasião ainda fez-se necessário a apreensão de outros objetos na cidade de origem da dupla sertaneja, em Maringá, estes encontrados, na posse do principal suspeito do inquérito.
Depois de ter cumprido com suas atribuições, o delegado foi vítima de noticias, publicadas pelo assessor de imprensa da dupla de artistas, ou seja, o Sr. Alison, disseminando por diversas fontes a princípio online, uma nota de esclarecimento, dando conta de que o delegado de Polícia de Peabiru, conduziu as diligências de maneira informal e em desacordo com as diretrizes do Código de Processo Penal.
Segundo o assessor, durante toda a operação o delegado agiu mediante prática de crime de abuso de autoridade e constrangimento ilegal dos envolvidos; – que conduziu arbitrariamente à ocorrência, favorecendo de “maneira incomum” as pessoas que se diziam proprietárias dos objetos, entre outras acusações.