Delegado aponta diferença entre indultos de Natal e saídas temporárias

Doutor Nagib

Com a chegada do Natal, acontecem os indultos de Natal e saídas temporárias das prisões de todo o País. Para esclarecer as diferenças entre eles, o delegado chefe da 16ª Subdivisão Policial, Nagib Nassif Palma, concedeu entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (15).

Segundo o delegado, o indulto de Natal pode ser uma soltura definitiva, um perdão institucional. Já as saídas temporárias são periódicas e podem acontecer para cada preso, cinco vezes de sete dias, cada. A confusão é comum, por conta de ambas acontecerem, às vezes, coincidentemente, no final do ano.

Segundo o delegado, quem cometeu crimes hediondos não tem direito a nenhum desses benefícios. Além disso, explica o delegado que em saídas temporárias, muitos dos presos não retornam à prisão, regredindo no regime prisional. De maneira tal, que quem estava no semi-aberto, uma vez fugitivo recapturado, possivelmente, seguirá para o regime fechado.

Vale lembrar que normalmente têm o benefício da saída temporária, os presos que já estão em progressão de pena, estando, por exemplo, no regime semi-aberto, que acontece após boa parte do cumprimento da pena.