16ª Subdivisão Policial adere à greve estadual da Polícia Civil

Foto: Rafael Silvestrin/Tasabendo.com
Pela reposição inflacionária de seus salários e outras demandas, a Polícia Civil do Paraná resolveu interromper parte de suas atividades. Em consonância com o Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná), a delegacia local aderiu à paralisação. Mantêm-se atendidas as atividades: a) Local de crime contra a vida (homicídio, latrocínio e desaparecimento); b) Flagrante delito e suas oitivas (somente com a presença da autoridade); c) Audiência de custodia; d) Cumprimento de mandado de prisão de outras forças policiais.
Em manifesto redigido pelo Sinclapol constam as razões da paralisação:
- Pela não implantação das progressões vencidas da Lei 17.170/2012;
- Pela não implantação das promoções conforme Lei Complementar 84 de 1998, art. 40 § 1º;
- Pelo não envio à Assembleia Legislativa do Paraná do Projeto de Lei do novo Estatuto, promessa de campanha do Exmo. governador do Estado do Paraná;
- Pela mensagem de proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado pelo Poder Executivo à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), que inviabiliza a reposição inflacionária, prevista na Lei 18.493/2015;
- Pela não abertura de concurso público, com o fito de preenchimento de vagas conforme a Lei 18.115/2014;
- Pelo não cumprimento da Lei 11.016/2014, que trata da retirada dos presos das delegacias do Estado do Paraná.
Não serão realizados os seguintes procedimentos: a) Confecção de B.O. (somente dos crimes citados acima); b) Emissão de alvará e atendimento Funesp; c) Confecção de Carteira de Identidade; d) Confecção de atestado de antecedentes; e) Pericia em local de crime; f) Termo circunstanciado; g) Oitiva de testemunhas; h) Cumprimento de ordem de serviço de investigação.
As atividades abaixo de maneira alguma poderão ser realizadas, inclusive por serem ilegais: a) Recebimento de sacolas; b) Visitas a presos; c) Escolta de qualquer natureza (exceto de audiência de custodia).

