Vereador cria projeto limitando o tempo máximo de espera para atendimento ao cidadão
O Presidente da Câmara de Vereadores, Pedrinho Nespolo, criou um projeto de lei, aprovado nas últimas sessões, sobre o tempo máximo de espera para atendimento ao cidadão no serviço público municipal e nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços regulados pelo poder público.
Essa lei obriga o município a atender o munícipe em no máximo 20 minutos em dias normais e 40 minutos em situações excepcionais. Depois de promulgada a lei, o município terá 180 dias para se adaptar, e caso não faça, os responsáveis poderão sofrer sanções civis, criminais, trabalhistas e administrativas.
Para efeito de verificação do cumprimento dos tempos de espera os estabelecimentos deverão instalar e manter em funcionamento, em local visível, de fácil acesso e adequadamente sinalizado, equipamento para emissão de bilhete em que deverá ser registrado o horário de ingresso no estabelecimento.
“Essa lei garante ao usuário materialidade para poder cobrar um atendimento de qualidade. Acredito que qualidade no atendimento não se resume em apenas tratar bem ou não seu usuário, pois cada paciente que demanda um determinado tipo de serviço cria expectativas próprias a respeito do atendimento ou do serviço prestado pelo órgão público”, enfatiza Pedrinho Nespolo.