Vereador cobra transporte gratuito para idosos em Campo Mourão

Através de proposição apresentada na Câmara Municipal em regime de urgência, o vereador e advogado Sidnei Jardim (PPS) requereu a Prefeitura de Campo Mourão diversas informações e esclarecimentos sobre o cumprimento da legislação que determina a oferta de transporte coletivo urbano gratuito a pessoas a partir dos 60 anos. A administração municipal tem prazo máximo de 30 dias para fornecer as informações e explicações requeridas.

O Estatuto do Idoso Municipal dispõe que aos maiores de 60 anos de idade fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, cuja renda pessoal não ultrapasse um salário mínimo. Também determina a legislação municipal que a Secretaria Municipal de Ação Social deve fazer o cadastro dos beneficiários idosos, além de expedir as carteiras individualizadas para assegurar o acesso ao benefício do transporte coletivo urbano a partir dos 60 anos.

O vereador observa ainda que a legislação em vigor em Campo Mourão especifica que o levantamento socioeconômico deve ser realizado por profissional habilitado na área de Assistência Social, pedagogos e psicólogos. Sidnei Jardim enfatiza no requerimento “que a população do nosso Município acima de 60 anos é muita alta e foram essas pessoas. que tanto ajudaram na formação da nossa cidade, é que hoje não estão tendo o reconhecimento e atendimento merecido”, denuncia o vereador.

Outro ponto destacado no requerimento apresentado na Câmara de Vereadores é o último artigo do decreto baixado pelo governo municipal no ano passado, estabelecendo que o contido na medida “entra em vigor na data de sua publicação”.

Esclarecimentos

O vereador Sidnei Jardim quer saber da Prefeitura se a Secretaria Municipal de Ação Social já realizou o cadastro dos beneficiários idosos – com o levantamento socioeconômico – e se já confeccionou as carteirinhas individualizadas que dará direito ao benefício. Indagou ainda sobre o número de profissionais foram preparados para realizar o levantamento. Caso as ações não tenham sido realizadas, a administração municipal terá de explicar os motivos.

“Por que ainda não foi cumprida a Lei nº. 2482, de 4 de setembro de 2009 – Estatuto do Idoso, especificamente o seu Art. 20 que relata a gratuidade do transporte público para os idosos de 60 anos, cuja renda pessoal não ultrapasse um salário mínimo, sendo que a Lei já foi regulamentada em setembro de 2009?”, questiona Sidnei Jardim. O vereador indaga ainda: “Como ficam as pessoas consideradas idosas pela Lei, sem o benefício do transporte coletivo urbano gratuito ao terem que se deslocar a unidades de saúde, laboratórios, enfim, consultas 1, 2, 3 vezes por semana e não terem apoio do Executivo para continuarem na batalha da vida?”.

Dotação

No requerimento apresentado na Câmara Municipal, o vereador requer outra informação a Prefeitura: “Qual a dotação orçamentária que vai subsidiar este transporte, sendo que já há Lei da qual foi regulamentada em 2009 e já está na LOA – Lei Orçamentária Anual de 2010?”