TJ julga legal lei municipal que obriga publicação de gastos com publicidade

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Prefeita recorreu ao TJ para não cumprir a lei de autoria de Edson Battilani

Por unanimidade de votos dos desembargadores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná considerou constitucional a lei que estabelece a obrigatoriedade de divulgação pelo poder público de Campo Mourão do custo unitário e o total de veiculação de publicidade nos meios de comunicação. A obrigação se aplica aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como as fundações ligadas ao governo municipal e inclui – inclusive – as despesas com os sites oficiais.

A lei que determina a obrigatoriedade da divulgação dos gastos é de autoria do vereador Edson Battilni (PPS) e foi promulgada em meados de julho de 2014, depois que a prefeita Regina Dubay vetou na íntegra o projeto aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo. O veto foi derrubado na Câmara Municipal, mas a prefeita ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ para não ser obrigada a dar transparência dos gastos com publicidade, conforme determina a lei.

Apenas um parágrafo da lei foi declarado inconstitucional pelo TJ. O Parágrafo 3º determinava: “Trimestralmente, a administração informará à Câmara Municipal a relação dos veículos de comunicação e sítios na rede municipal de computadores em que houve inserções de publicidade, bem como os respectivos gastos totais”.

O TJ manteve o artigo que determina a divulgação – no próprio anuncio veiculado – do valor unitário e o valor total, especificando o tempo ou espaço para a divulgação do gasto.

Reivindicação

Edson Battilani apresentou requerimento para que a Secretaria Estadual de Educação execute uma série de obras e melhorias nas instalações do Colégio estadual Professora Ivone Soares Castanharo, localizado no jardim Tropical. O vereador pediu a reconstrução de uma parte do muro que caiu há mais de três anos e a construção de passarela coberta ligando o refeitório a quadra poliesportiva. Também solicitou utensílios de cozinha – copos, talheres, pratos, canecas -, além de mesas e cadeiras – para o refeitório.

Cópia da reivindicação foi enviada ao deputado estadual licenciado Douglas Fabrício e a  chefia do Núcleo Regional de Educação.