Solicitação da 2ª via do título deve ser feita até setembro
Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do cadastro eleitoral, os cidadãos que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: a segunda via do título, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada, utilizada para comprovação de que está quite com a justiça eleitoral até 05 de novembro.
Documentação
Para solicitar a segunda via do documento, o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral, com a cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação); comprovante de votação ou justificação que possuir. A 2ª via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.
(Tribuna de Cianorte)