Refiscam: contribuintes mourãoenses já podem renegociar dívidas
Os contribuintes mourãoenses em débito com impostos municipais terão a oportunidade de renegociar as dívidas com desconto de até 100 por cento das multas e juros para pagamento à vista, assim como possibilidades de parcelamento. É que a administração municipal publicou nesta segunda-feira (17) no Órgão Oficial do município, o Decreto 6665, alterando artigos do Programa de Recuperação Fiscal (Refiscam), o que permite novas negociações até 11 de dezembro de 2015.
Pela lei complementar que instituiu o programa, são renegociáveis as dívidas vencidas a partir de 31 de dezembro de 2013, relativas a impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição para custeio de serviços de iluminação pública e outros créditos não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Nos casos de parcelamentos de IPTU, taxas e tributos de natureza em até 3 parcelas o desconto é de 90 por cento; em até 12 vezes (70 por cento), 24 parcelas (60 por cento) e 36 vezes (50 por cento de desconto).
A anistia dos juros e multas, nos casos de parcelamentos de ISSQN e taxas de natureza econômica, corresponderá: 90 por cento de desconto para pagamento em até três meses; 80 por cento em até 12 meses; 70 por cento (24 parcelas); 60% em até 36 meses; 50% em até 48 meses; 40 por cento em até 60 vezes e 30% para pagamento em até 120 meses.
“Caso a dívida já esteja em execução fiscal o contribuinte pode procurar o Fórum, quitar as custas judiciais e aderir ao Refiscam”, explica o secretário de Fazenda, Altair Casarim. A adesão ao programa só é aceita uma única vez e deve ser feita por escrito, diretamente ao Comitê Gestor, na Praça de Atendimento, na Rua Brasil, 1407. Conforme a Lei, os contribuintes que optarem pelo parcelamento e atrasarem três parcelas, a adesão será automaticamente cancelada e a dívida encaminhada para execução fiscal no Fórum.
