Projetos vetados por Tureck são transformados em lei pela Câmara

Está em pelo vigor, em Campo Mourão, a lei que prioriza processos administrativos nos quais figurem como parte pessoas idosas ou portadores de doenças graves. Também entrou em vigor a lei que dispõe sobre o oferecimento de merenda escolar no período de férias aos alunos carentes da Rede Municipal de Ensino.

As duas leis entraram em vigor no dia 1º de abril e são resultado de projetos apresentados pelo vereador Beto Voidelo, aprovados por unanimidade na Câmara Municipal. O prefeito Nelson Tureck vetou integralmente os dois projetos. Porém, os vetos foram derrubados em votação no Legislativo Municipal e os projetos foram promulgados e transformados em lei pelo presidente da Câmara de Vereadores, Eraldo Teodoro de Oliveira.

A lei que prioriza processos administrativos considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais. O projeto também enumera as doenças consideradas graves: neoplasia maligna (câncer), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), insuficiência renal crônica, hepatite “C”, cardiopatia grave, doença de chagas, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, tuberculose ativa, cegueira e doença de Parkinson.

Beto Voidelo explica que a iniciativa visa diminuir o tempo que os idosos e portadores de doenças graves acabam esperando para obterem a conclusão desses processos. “Na maioria das vezes, essas pessoas não dispõem desse tempo, em razão da delicada situação de saúde que estão acometidas ou pela idade avançada”, observa o vereador.

Merenda

A segunda lei oriunda de projeto apresentado pelo vereador Beto Voidelo autoriza o Poder Execuivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a disponibilizar merenda escolar no período de férias oficiais aqueles alunos comprovadamente carentes. Determina ainda que a alimentação deve ser similar a oferecida durante o ano letivo. Como alunos carentes são apontados aqueles cuja renda familiar não ultrapassa a três salários mínimos.