Projeto isenta policiais e bombeiros de pagar indenizações em caso de acidentes de trânsito
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Paranhos (PSC) propõe isentar agentes públicos (policiais, bombeiros e socorristas) do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, em caso de acidentes de trânsito, quando comprovada ação em serviço, em situação de urgência e emergência de segurança pública, socorro e salvamento.
Ao justificar a apresentação do projeto 377/13, o parlamentar argumenta que o objetivo é dar garantia ao desempenho efetivo das operações de segurança e socorro, de urgência e emergência, com viaturas policiais e ambulâncias, respaldando os servidores que estão no cumprimento do dever em benefício da população paranaense. “São vários os casos de policiais e bombeiros que, no cumprimento do dever, sofreram acidentes no percurso ou durante o atendimento, e que foram obrigados a indenizar o Estado ou terceiros, comprometendo às vezes o sustento da própria família”, destaca Paranhos.
Paranhos faz questão de enfatizar que a isenção prevista em seu projeto só será aplicada após o devido processo de sindicância ou inquérito e após comprovado o efetivo exercício da função pública no momento do acidente. “Sabemos que muitos policiais civis e militares, e até socorristas, preferem andar vagarosamente com suas viaturas, quando em perseguição de marginais ou para atender chamados de emergência, por receio de envolvimento em acidentes”.
A matéria, que tramita nas comissões da Alep cita ainda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é claro no que diz respeito à prioridade destes veículos no trânsito. “Os veículos destinados a socorro… e os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente…” (Parágrafo VII do Art 29 do CTB).