Procurador do Município divulga nota sobre recurso ao edital da Zona Azul
Sobre o recurso ao edital da Zona Azul:
Não conhecemos a pessoa que denunciou, assim como não conhecemos nenhuma das participantes. Frisa-se que se uma empresa não cumprir uma etapa do Edital, obviamente não pode participar de um processo licitatório.
Denunciar é um direito, mesmo sem argumentos, fatos ou provas. Esse tipo de situação é bastante comum em processo licitatório, porém, fica evidente a desinformação ou a má-fé da denunciante, que ao formular a denúncia anexou somente parte do edital que detalha as exigências técnicas. No nosso entendimento, é uma denúncia sem cabimento algum, que tranquilamente vamos esclarecer junto ao Tribunal de Contas.
Além disso, pediremos a responsabilização pelo abuso de direito que se identifica nesse caso, em particular, pela omissão de parte dos documentos, o que pode induzir a erro o Tribunal ao analisar o pedido.
Fundamental ainda, ponderar que nenhuma empresa pediu esclarecimentos ou impugnou o edital de licitação e até hoje 05 empresas agendaram visita técnica para participarem da concorrência, o que é extremamente benéfico ao município porque haverá disputa.
O Edital foi feito conforme determina a lei, dentro das necessidades da cidade e em conformidade com a seriedade que tudo está sendo feito nessa administração. Ilações, de maneira maldosa e irresponsável, são feitas por quem não conhece esse processo licitatório.
Robervani Pierin do Prado
Procurador geral do município