Procon disponibiliza pesquisa de material escolar

6678807223_5054812b33_o

O Procon de Campo Mourão realizou uma pesquisa com itens de material escolar em três  empresas da cidade. Estão sendo disponibilizados para a população 45 itens de diversas marcas. Os preços informados terão a validade do dia 22 de janeiro a 09 de fevereiro, conforme acordo firmado pelo Procon com as empresas. Ainda assim, os pais precisam ficar atentos a algumas recomendações. A pesquisa está disponível no site da prefeitura de Campo Mourão www.campomourao.pr.gov.br.

A coordenadora do PROCON Kelly Matos Dutra ressaltou a importância da pesquisa “Os pais precisam ficar atentos aos preços, marcas e qualidade dos produtos, porque nem tudo que é mais barato pode ser a melhor opção para a criança”. Ela também aconselha para que os pais não levem seus filhos na hora da compra do material, pois eles podem influenciar e a conta pode ficar mais cara.

Um fator importante é salientar que as marcas pesquisadas são diferentes de um estabelecimento para o outro .  Outro alerta é com relação a necessidade do material. Dutra explica que está definido em lei (Lei 12.886/2013) que os pais não são obrigados a comprar material de uso coletivo, como itens de higiene, limpeza, fita adesiva, CD e DVD, nem contribuir com pagamento de taxas de energia, luz, etc.

Além disso, também não são obrigados a comprar material em grande quantidade, podendo perguntar para a direção escolar sobre como o material será utilizado durante o ano, para verificar a necessidade da compra imediata ou se é possível deixar para outro período. “É interessante fracionar a compra, uma vez que no início do ano todos tem impostos para pagar, além das contas acumuladas do final do ano”, orienta a coordenadora.,

É importante solicitar a nota fiscal da compra, para poder exigir seus direitos, caso ocorra algum problema. O Código de defesa do consumidor estabelece alguns prazos para a troca do produto com defeito: quando o material comprado é não durável, o consumidor tem 30 dias para reclamar, contados a partir da data da compra. Se o material for  durável, o consumidor tem 90 dias. E após a reclamação do consumidor o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver.