Prefeitura vai recorrer de liminar favorável ao Sindiscam

Dos 2.598 servidores do Município, apenas 171 faltaram ao serviço no dia 11 de abril – Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campo Mourão informou em nota que vai recorrer contra liminar concedida pela Justiça em favor do Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Mourão (Sindiscam), que impede o desconto do dia de paralisação ocorrida no dia 11 de abril.

O documento, assinado pelo procurador geral do município, Robervani Pierin de Prado declara que o “Município entende que não deva prevalecer a liminar deferida e adotará as medidas cabíveis para buscar sua revogação, porque absolutamente desprovida de fundamentação para tanto.”

Ainda, segundo a nota, “não houve greve de servidores, tanto que as negociações tiveram andamento e a proposta da Administração foi aceita pela categoria.”

Por conta disso, o Município entende que as faltas são injustificadas e a decisão da administração representa “respeitar a população que não pode ter prejuízo no atendimento e também prestigiar os funcionários que não paralisaram os serviços.” Dos 2.598 servidores do Município, apenas 171 faltaram ao serviço no dia 11 de abril.

O juiz César Ferrari, da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou a alegação da ilegalidade no desconto tendo por base a Constituição Federal. Afirmou no despacho que “é incontroverso que a constituição federal assegura o direito de greve, tratando-se de direito líquido e certo previsto no art. 9º”.

Na limitar, além de suspender os descontos das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à paralisação, colocou pena de multa no valor de R$ 20.000,00 aos responsáveis pelo pagamento da folha aos servidores.