Prefeita sanciona lei que institui Feriado do Dia do Evangélico de Farol
Através da sanção da lei municipal nº 539/2010, assinada pela prefeita Dina Cardoso nessa quarta-feira, 03, depois de ter sido aprovada por unanimidade pelo plenário do poder legislativo local através de projeto de lei de iniciativa do vereador Agnaldinho do Cachorro Quente (PV), o Município de Farol passa a contar com uma data especial para homenagear a comunidade evangélica. O evento além de cultos de louvor, adoração e agradecimento, shows musicais e apresentações públicas, também passa a ser declarado feriado municipal no dia 11 de maio de cada ano.
Na lei que criou o “Dia do Evangélico”, descreve-se que com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade e que O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A Câmara de Vereadores aprovou que para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei , preferencialmente, junto ao Memorial da Bíblia Sagrada, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Farol e que a promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo, através das áreas de educação e cultura, em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Farol.