POR INCONSTITUCIONALIDADE: Cobrança da varrição pública e taxa de combate à incêndios é contestada
Uma nova polêmica tem envolvido a cobrança de duas taxas no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU): a taxa de varrição e limpeza pública e a taxa de combate a incêndios. O problema começou porque existe uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando como inconstitucional a cobrança. De acordo com o Código Tributário Nacional, só pode ser considerada taxa pública a contraprestação de serviço público específico e divisível ao contribuinte que o utiliza, o que não acontece com os serviços de limpeza e combate a incêndios.
O tema foi levantado em uma das reuniões do Fórum Permanente da Agenda 21 local, que realiza reuniões públicas todos os meses discutindo temas ligados ao desenvolvimento sustentável do município. Segundo eles levantaram, é impossível dividir a limpeza por contribuinte.
Para que se possa entender, seria o mesmo que dizer que o pedaço da rua em frente à cada casa é de responsabilidade do proprietário, portanto a limpeza cabe a ele.
A taxa de combate à incêndios é cobrada para manter o fundo municipal de auxílio ao corpo de bombeiros. O problema é que em ambos os casos, o valor exigido pelo poder municipal beneficia toda a coletividade, não podendo ser atribuído a uma pessoa.
A diretoria do Fórum levantou todo o histórico da cobrança e as decisões judiciais contrárias e questionou o Ministério Público Estadual e a Procuradoria Geral do Município. A prefeitura alegou que questionar cobranças municipais não cabe nas atribuições do Fórum. “O que é um erro porque fomentamos a participação de todos visando o desenvolvimento sustentável, e isso envolve todas as áreas, não só o meio ambiente”, questionou um dos membros.
Apesar disso, a ação coletiva contra a cobrança foi encaminhada para o Observatório Social do município. Quem quiser o ressarcimento dos últimos cinco anos, é orientado a entrar com uma ação de repetição de indébito, que tem como objetivo, justamente, recuperar as taxas cobradas abusivamente.