Observatório Social: prefeita tem 20 dias para informar formação e experiência de nomeados
O Observatório Social de Campo Mourão protocolou ofício para que a prefeita Regina Dubay preste uma série de informações e esclarecimentos sobre as recentes nomeações para cargos em comissão da administração municipal que causaram polêmica na cidade e resultaram até na intervenção do Ministério Público. Para preencher os cargos vagos em decorrência da saída de seus titulares para possivelmente concorrer nas eleições de outubro próximo foram nomeados filho, esposa, namorada e outras pessoas com grau de parentesco com os antigos ocupantes.
A entidade quer saber, principalmente, a formação e a experiência profissional dos recém nomeados para desempenhar as funções que foram designados pela chefe do executivo municipal. Regina Dubay também terá de apontar os critérios de apontamento/escolha para as nomeações que foram publicadas no Órgão Oficial Eletrônico do Município do último dia 6. A repercussão na comunidade levou o Observatório Social a requer as informações, cumprindo o seu objetivo de primar pela lisura, transparência, zelo e o devido trato com a coisa pública.
Reclamações
O ofício assinado pelo presidente do Observatório Social, Roberval Melo Ruscetto, destaca que a entidade tem recebido reclamações de munícipes de que cargos estariam sendo ocupados por critérios pessoais e partidários, prestigiando o favoritismo, não levando em consideração a capacidade e competência técnica, colocando em dúvidas a eficiência da administração pública local. “O que se espera de um administrador público é que o mesmo siga os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, de publicidade e de eficiência, máxime por gerir recursos de natureza pública, visando unicamente satisfazer o interesse público”, acentua no ofício.
Outro ponto defendido por Ruscetto é de que a aparente legalidade não implica essencialmente em moralidade. “Nesse sentido, o princípio da moralidade deve ser harmonizado com a finalidade pública, na medida em que é o interesse público que deve nortear a Administração Pública, deixando de lado interesses particulares para beneficiar ou prejudicar terceiros”, acentua o presidente do Observatório Social.
No ofício é ainda citado o posicionamento do o renomado jurista José Afonso da Silva, que assevera: “a lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente. Quando sua execução é feita, por exemplo, com o intuito de prejudicar ou de favorecer alguém, deliberadamente, por certo que se está produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente ofensivo à moralidade administrativa”.
Atentado
“Sendo assim – enfatiza Roverval Ruscetto – é de supor que as contratações indiscriminadas de comissionados (órgão oficial n°1.968 de 04/04/2016) com manifesto grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ante aos exonerados (Órgão Oficial n°1.967 de 001/04/2016), atenta contra a moralidade da Administração Pública, ocasionando possível desvio de finalidade pública”.
O pedido de esclarecimento formulado pelo Observatório Social está fundamentado no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, e de acordo com a Lei de Acesso a Informações nº 12.527/11 e Lei Orgânica Municipal – Artigo 126°. O prazo para disponibilização das informações não deverá ser superior a 20 dias, de acordo com a Lei de Acesso a Informações.
Roberval Ruscetto conclui: “a população que paga os tributos e a ela é que devem atender todas as ações do poder público, com planejamento, probidade, moralidade e competência; e nós, contribuintes, temos o dever de fiscalizar os gestores públicos, para que suas ações sejam relevantes para o município”.
