Observatório Social: nova lei assegura a todos acesso a informações do poder público
A grande maioria dos mourãoenses e dos brasileiros provavelmente ainda não tem conhecimento, mas uma lei federal, em vigor desde maio último, determina que qualquer cidadão pode se dirigir a órgãos públicos e solicitar informações sobre dados, documentos, atividades, aplicação de recursos, etc. Trata-se da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que é válida para o poder público federal, estadual e municipal.
A nova lei começou a vigorar no último dia 16 de maio e parte do pressuposto de que a informação solicitada já pertence ao requerente, cabendo ao poder público apenas prestar o serviço ao atender a demanda. Ressalta o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado do Tocantins, Éldon Manoel Carvalho, que o objetivo da lei “é a mudança da cultura do sigilo e pode ser compreendida como um amadurecimento da democracia brasileira, tornando claro que a informação sob a guarda do estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos que contenham informações pessoas ou aquelas classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, em razão da imprescindibilidade da restrição nestas situações para a segurança da sociedade”, explica.
O cidadão agora pode requer a informação desejada do poder público – seja federal, estadual ou municipal – sem apresentar qualquer motivo ou justificativa. Pela lei, a resposta deve ser dada ao cidadão em prazo máximo não superior a 20 dias.
Revolução
“A grande revolução – detalha Éldon Carvalho – é que os gestores públicos não poderão negar estes pedidos”. Orienta ainda que no caso de acesso não concedido por se tratar de informação sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada), o órgão público deve informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo ainda a autoridade competente para sua apreciação.
Em Campo Mourão, o Observatório Social reclama que seus pedidos de informações e cópias de documentos não têm sido atendidos. Para ter acesso as informações, a entidade ingressou com Mandado de Segurança na Justiça, que deu 20 dias de prazo ao prefeito Nelson Tureck para cumprir a lei. A Prefeitura recorreu a Tribunal de Justiça do Paraná.