Novo Decreto determina toque de recolher a partir das 20 horas

Em novo decreto publicado nesta terça-feira, a prefeitura de Campo Mourão decidiu ampliar o toque de recolher, das 20h até as 5h da manhã do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório, em todo o município.
A medida mais rígida busca controlar o índice de contaminação do covid-19, que voltou a registrar números alarmantes, em Campo Mourão e região, causando colapso no sistema de saúde.
Ontem o Governo do Estado também publicou o decreto 7.672/21, ampliando as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. O próprio governo informou que medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.
O toque de recolher em Campo Mourão, começa a vigorar nesta quarta-feira e prossegue até 31 de maio.
No período de 20h às 5h, fica vedado o funcionamento de quaisquer atividades, exceto urgências e emergências médicas e deslocamento de trabalhadores e alunos (justificadamente). Nesse período, ficam permitidas somente as entregas em domicílio (delivery), sendo proibida a venda em quaisquer estabelecimentos e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos.
Todos os estabelecimentos que exercem atividades essenciais e não essenciais poderão funcionar em seus horários normais, respeitado o toque de recolher. Na vigência deste decreto deverá haver controle de lotação de uma pessoa a cada oito metros quadrados na área de vendas do estabelecimento, considerando o máximo de funcionários/colaboradores e clientes.
Todos os estabelecimentos descritos deverão, obrigatoriamente, afixar, na entrada e em local visível, documento informando a ocupação permitida. Os parques municipais estarão abertos, mas será obrigatório o uso de máscaras.
Fica permitido o funcionamento de bares, lanchonete e restaurantes, respeitado o toque de recolher, sendo proibida a colocação de mesas nas calçadas e em parklets. Também deverá ser observada distância mínima entre as mesas de três metros, sendo permitida apenas 4 pessoas por mesa.
As academias de ginástica, danças e outras poderão funcionar em seus horários normais, respeitado o toque de recolher, devendo haver controle do número de pessoas por hora, sendo uma pessoa a cada oito metros quadrados. Fica proibida a locação e uso de brinquedos.
Está proibida a realização de quaisquer eventos, exceto os que já foram permitidos pelo Comitê de Gestão de Crise até a data de publicação deste Decreto, bem como a prática de esportes coletivos e que exijam contato físico entre as pessoas, tais como jiu jitsu, judô, wrestling e boxe, entre outros.
A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que for abordado pelos fiscais do Município fica obrigado a apresentar documento pessoal e/ou de constituição, ou ainda qualquer outro que for requisitado pela autoridade competente.
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no decreto caracterizar-se-á infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções previstas no artigo 58 do Decreto nº 8.965, de 28 de abril de 2021, consolidado.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Durante a vigência do decreto não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, na Praça de Atendimento e nas Unidades Administrativas municipais, devendo o regime de trabalho presencial dos servidores e empregados públicos ser substituído pelo teletrabalho.
Excepcionalmente, nos casos em que for necessária a prestação de serviços públicos inadiáveis, impossíveis de serem realizados pelo regime de teletrabalho, os Secretários poderão convocar seus servidores para expediente interno presencial.
Os serviços públicos municipais essenciais de saúde, ação social, entre outros, serão prestados conforme definido pelas respectivas Secretarias. As regras previstas neste artigo são aplicáveis também aos órgãos da Administração Pública Indireta.
Os prazos dos processos administrativos do Município de Campo Mourão não serão suspensos.